quinta-feira, 16 de maio de 2013

Acordes do Pampa em Canção inscrições até dia 20



Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br

O Festival Acordes do Pampa em Canção da cidade de Rosário do Sul está em sua primeira edição. O prazo de inscrições encerra no dia 20 de maio, na próxima segunda-feira. O evento será realizado nos dias 08 e 09 de junho, no CTG Querência do General Abreu.

Podem participar compositores locais, e em cada música selecionada , será permitida a participação de dois músicas de outras cidades.

Mais informações podem ser obtidas no Facebook do festival: https://www.facebook.com/AcordesDoPampaEmCancao

REGULAMENTO:

OBJETIVOS

Artigo 1º - O Festival ACORDES DO PAMPA EM CANÇÃO em sua primeira edição, regulamentado por este instrumento, é promovido por um grupo de parceiros que visa oportunizar o surgimento de novos talentos, bem como reafirmar os nomes já existentes no cenário da música nativista.

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover um intercâmbio entre o movimento nativista e o tradicionalista.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - O evento será coordenado pela Comissão Organizadora;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do Festival Acordes do Pampa em Canção:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas para os espetáculos durante os dias do festival;
f) Elaborar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

INSCRIÇÃO E TRIAGEM:

Art. 4º - Serão permitidas inscrições de compositores e letristas radicados em Rosário do Sul, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 1º Acordes do Pampa em Canção tem inicio em 06 de maio de 2013 e encerra-se no dia 20 de maio de 2013.

§ 1°: As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Vereadores de Rosário do Sul
sito à rua Amaro Souto 2193 – A/C Marcos Paulo

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Cada compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em CD. Bem como 6 cópias da letra;

Parágrafo primeiro: É fundamental o envio da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada

Parágrafo segundo: Serão aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução de composição não deverá exceder a 05 (Cinco) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13° - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico marcosrosul@gmail.com obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.

Art. 14°: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.

Art. 15º: Encerrado período para inscrições, a Comissão Avaliadora classificará 16 (dezesseis) composições para concorrerem.

ETAPA
Art. 16º – O 1° Acordes do Pampa em Canção será realizada no dia 08 e 09 de Junho de 2013, sendo que deverão subir ao palco as 16 (dezesseis) composições concorrentes no dia 08 de Junho.

Art. 17º - Após a apresentação das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 12 (doze) músicas que retornarão ao palco no dia 09 de Junho de 2013, na condição de finalistas do festival.

Art. 18º - O evento reunira autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Rosário do Sul, podendo apresentar no palco até 02 (dois) componentes do grupo musical, radicados em outros Municípios.

Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Rosário do Sul

APRESENTAÇÃO
Art. 19º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação
.
Art. 20º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

Art. 21º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (Sete) e estes não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

Parágrafo Primeiro: O intérprete vocalista poderá defender no máximo 02 (Duas) músicas concorrentes.

Art. 22º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco.

Art. 23º - Os artistas, intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO

Art. 24º: O festival não fornecerá Ajuda de Custo aos concorrentes, nem alimentação, hospedagem a músicos e intérpretes participantes.

Art. 28º - Os destaques do Acordes do Pampa receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: Troféu denominado Dr Mario Ortiz de Vasconcelos
SEGUNDO LUGAR: Troféu denominado Dr Luis Pinto de Oliveira Neto
TERCEIRO LUGAR: Troféu denominado Mirinha Nascimento
Melhor Instrumentista: Troféu denominado
Melhor Intérprete: Troféu denominado
Melhor Poesia: Troféu denominado Ruben Borges Fialho
Melhor Tema Campeiro: Troféu denominado Jalmengo Azevedo
Música Mais Popular: Troféu denominado Lair Einch

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Parágrafo único: As músicas finalistas estarão incluídas no CD gravado ao vivo durante o evento.

Art. 30º - As Comissões Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 31º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Luiz Fernando Brondani
Joel de Freitas Paulo
Marcos Paulo Silva

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