quarta-feira, 30 de abril de 2014

Cantador de Campanha - Inscrições abertas até o dia 03 de Maio !




Regulamento do Festival Cantador de Campanha
 4ª edição
Promoção
O Cantador de Campanha de Sant’ Ana do Livramento é um festival nativista, independente, de músicas inéditas idealizado pela tradicionalista Carla Martins e nesta sua quarta edição conta com a parceria e o apoio da Associação Rural de Livramento, que também sediará o evento. 
O festival será realizado anualmente e palanqueado pelos artigos e dispositivos que compõe o presente regulamento.
Objetivo Geral
Incentivar através da música a manifestação de amor à cultura nativa Rio-grandense. E assim, promover uma genuína integração entre músicos, compositores, intérpretes, imprensa, comissão avaliadora, comissão organizadora, público presente e demais envolvidos. 
Realização
Parágrafo Único – O II Cantador de Campanha será realizado nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2014, tendo por local o Parque da Rural de Livramento.
Concurso 
Parágrafo 1: Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria  quantas composições desejar, sendo as mesmas analisadas pela comissão de triagem, podendo classificar até duas destas.
Parágrafo 2: As composições deverão ser inéditas que nunca tenham sido registradas em CD ou DVD de outros eventos similares, filmes ou comerciais em geral especificamente. Devem vir arranjadas e apresentadas em um único CD em sequencia lógica que possibilite sua total avaliação não devendo ultrapassar o tempo máximo de 4 minutos. E vir acompanhada de 6 cópias digitadas ou datilografadas, contando apenas o título da composição, ritmo e gênero musical. Os dados pessoais e devidas informações sobre os autores, deve constar apenas na ficha de inscrição que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo (os) autor (es), não sendo aceitas  fichas incompletas e/ou  sem devidas assinaturas.
Parágrafo 3: A triagem será efetuada pela comissão julgadora de ambos festivais, que será composta por nomes de reconhecida capacidade no âmbito dos festivais nativistas, de total integridade e responsabilidade, cujas decisões serão soberanas, indiscutíveis e inquestionáveis.
Parágrafo 4: Poderão participar dos festivais: 
Compositores, poetas, músicos, instrumentistas e intérpretes de todos os países do MERCOSUL desde que se enquadrem aos objetivos e condições do presente regulamento.
Seleção do Participante:
Parágrafo 1: O prazo para a realização das inscrições terá início do dia 04 de abril de 2014 e encerrará no 03 de Maio de 2014. Após esta data a comissão julgadora selecionará entre as inscrições, 16 composições que serão responsáveis pela realização do “IV Cantador de Campanha”.  Sendo que essas subirão a palco nos dias 23 e 24 de maio (oito composições em cada dia) e destas serão selecionadas 12 músicas que serão apresentadas no dia 25 de maio, que farão parte do CD do festival, e estas também estarão concorrendo às devidas premiações.
Parágrafo 2: Serão aceitas no IV Cantador de Campanha composições defendidas por intérpretes com 17 anos de idade ou acima.
Da apresentação de palco
Parágrafo 1: As composições selecionadas pela comissão julgadora deverão apresentar-se em palco obedecendo a ordem estipulada e previamente divulgada pela comissão julgadora em tempo hábil.
Parágrafo 2: Os participantes deverão apresentar-se em palco, trajando a indumentária gaúcha pilcha atual ou épica, não sendo permitido quaisquer tipo de vestimentas que contenham dizeres ou afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam  causar constrangimento e/ou polêmicas no âmbito do festival.
Parágrafo 3: Os concorrentes poderão utilizar instrumentos musicais, cuja utilização e arranjos é de inteira responsabilidade dos arranjadores sendo recomendada a caracterização cultural rio-grandense e sua apresentação no palco deverá contar com no máximo 7 componentes e no mínimo 2.
Obs.: é vedada a utilização de instrumentos eletrônicos, tais como: teclado, sintetizadores, pedais, guitarra elétrica, guitarra semiacústica e bateria. Podendo os participantes utilizarem contrabaixo e instrumentos acústicos com captadores.
Parágrafo 4: Cada participante como instrumentista poderá defender quantas composições desejar, entretanto, cada intérprete poderá defender no máximo 3 composições, sendo que, o descumprimento deste ou qualquer outro parágrafo do regulamento implica na desclassificação da obra, sem direito a premiações previstas.
Parágrafo 5: Será vetada aos concorrentes quaisquer manifestações pejorativas, polêmicas ou desrespeitosas a participantes, jurados e organização, podendo os mesmos serem automaticamente desclassificados.
Parágrafo 6: A comissão organizadora colocará a disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e iluminação profissional e horário para equalização (passagem de som) que será previamente determinada pela comissão organizadora da seguinte forma: Dias 23 e 24 de maio, a partir das 17 horas. Sem prorrogação, não havendo possibilidade de horário alternativo, sendo que, o descumprimento implicará na perda de pontos ou em falta grave ocasionando a desclassificação da composição.





Ficha de Inscrição da 4ª edição do festival
“Cantador de Campanha”

Nome da Música:
Ritmo:
Autor da Música:
RG:
Endereço:
Telefone:
Autor da Letra:
RG:
Endereço:
Telefone:

ACEITO TODAS AS REGRAS DETERMINADAS NO REGULAMENTO E NESTA INSCRIÇÃO A QUAL EU LEIO E ASSINO, INCLUINDO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS:
I – fico ciente do dever de estar na hora determinada pela comissão organizadora para a passagem de som, podendo ser desclassificado ou ter pontuação descontada na avaliação dos jurados, caso não cumpra;
ii- fico ciente do compromisso de comparecer para apresentação ao vivo da música no evento de lançamento do cd desta 3ª edição, caso minha música seja premiada ou passe para a final, em data posteriormente definida pela comissão.


________________________                  __________________________
Assinatura do Autor da Melodia         Assinatura do Autor da Letra

Nenhum comentário:

Postar um comentário