terça-feira, 26 de novembro de 2013

Inscrições Abertas para a 32ª Gauderiada e 25ª Gauderiada Mirim



Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br

Estão abertas de 20 de novembro a 09 de dezembro as inscrições para a 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 25ª Gauderiada mirim a serem realizadas na cidade de Rosário do Sul, nos dias 10,11 e 12 de janeiro de 2014. 

As inscrições são exclusivamente online e devem ser feitas através do site           http://www.gauderiadadacancaogaucha.com.br/ 

O corpo de jurados é formado por: Miguel Marques, Juliano Javoski, Loma, Nilton Ferreira e Joel de Freitas Paulo.

Mais informações: Secretaria de Educação e Cultura - 55 3231-7599  com Celomar - Paulo Fernandes 99745341 ou Manoel 3231-1463

REGULAMENTO

I - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - A Organização do festival fica a cargo da ASSOCIAÇÃO GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA.

a) A 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha e a 25ª Gauderiada Mirim serão realizadas nos dias 10,11,e 12 de janeiro de 2014, no Parque de Exposições Ananias Vasconcellos.

b) Linha Musical a ser adotada:
EXCLUSIVAMENTE DE LETRAS E MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º - Desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas de MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

a) Oportunizar a divulgação das composições musicais de temas rio-grandenses;

b)Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha;

c) Integrar os gaúchos, através de temas e ritmos, a fim de fazer com que o Rio Grande do Sul ocupe lugar merecido no cenário cultural do país;

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos;

e) Promover o turismo e projetar Rosário do Sul no cenário nacional.
III - DO CONCURSO

Art. 3º - Desde que se submetam às regras estabelecidas no presente regulamento, poderão participar: a) Compositores, músicos, intérpretes e parceiros de qualquer parte do Brasil, que não tenham litigado ou estejam litigando contra a Associação Gauderiada da Canção Gaúcha;

Art. 4º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, três composições, e, destas, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas), de diferentes ritmos;

a) As composições inscritas deverão ser inéditas, podendo ter participado de eventos do gênero desde que, não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, e desde que não tenham sido premiadas ou finalistas, com exceção daquelas mencionadas no artigo 5º, letra 'b' deste Regulamento.

b) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjadores;

c) O compositor, após inscrever seu trabalho, não mais poderá divulgá-lo até o final do evento;

d) As composições de um mesmo autor ou parceria poderão ser encaminhadas através de inscrição no site: www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra e documento de áudio com a música graficamente, na parte externa ou invólucro.

e) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos (4´´) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos; g) O nível técnico da gravação é recomendável, para melhor avaliação durante a triagem; h) Para receber a credencial, os instrumentistas e intérpretes devem apresentar-se à Comissão, munidos de Cédula de Identidade.

IV - DA SELEÇÃO

Art. 5º - A Comissão de Seleção será composta por pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às normas constantes neste Regulamento. Essas serão escolhidas livremente pela Associação Gauderiada da Canção Gaúcha.

a) O encerramento das inscrições será no dia 09 de dezembro de 2013. A Comissão de Seleção escolherá, dentre todas as inscritas, 14 (quatorze) composições para apresentação pública. Sendo que as quatro composições da fase local já foram escolhidas mediante apresentação pública em 12 de outubro de 2013 durante eliminatória.

b) As 18 (dezoito) composições serão apresentadas no palco da Gauderiada, em duas noites de apresentação, sendo a metade na noite de sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2014, e a outra metade na noite de sábado, dia 11 de janeiro de 2014. Destas, somente 14 (catorze) composições serão classificadas para a finalíssima, que será realizada no domingo, dia 12 de janeiro de 2014, quando serão gravadas ao 'vivo', no momento da apresentação no palco do festival, fazendo parte do CD e do DVD da 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha. Na finalíssima, as 14 (catorze) classificadas obedecerão à mesma ordem de apresentação nas eliminatórias.

c) O compositor que não concordar que sua composição faça parte do CD da Gauderiada com gravação ao 'vivo', deverá remeter a música classificada, em MD ou CD gravado em estúdio, até o dia 29 de janeiro de 2014, para a Comissão Organizadora do Evento. No caso desse material não chegar na data prevista neste regulamento, permanecerá a gravação ao 'vivo' realizada no dia em que foi feita a apresentação da composição no palco da Gauderiada.

f) Os concorrentes cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, serão notificados, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora do Evento, através da imprensa e pelo endereço fornecido no cadastro via site, da data de apresentação das composições no palco da Gauderiada. O horário de ensaio será informado no momento do credenciamento.

V - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 5º - O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, intérprete e vocal, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais de 02 (duas) composições. Na final, não será permitida a substituição de qualquer um de seus componentes, sob pena de desclassificação. O número de participantes na defesa de uma composição no palco, será, no mínimo, de 03 (três) e não poderá exceder a 07 (sete). Todos os concorrentes devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul (bombacha, lenço tradicional, camisa de manga longa, bota, chapéu e cinto) não sendo permitida qualquer descaracterização, como uso de tênis, camisetas, bonés, etc.

a) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos (4´´) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, de instrumental, de intérpretes, de arranjos, etc;

b) Estarão no palco, à disposição dos concorrentes, amplificadores para contrabaixos e violões com captadores;

c) Não serão permitidos o uso de guitarras elétricas, pianos, órgãos e instrumentos programáveis;

d) A critério da Comissão Organizadora, as 18 (dezoito) composições selecionadas serão divididas em duas noites de apresentação, sendo a metade na noite de sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2014, e, a outra metade na noite de sábado, dia 11 de janeiro de 2014. Somente as 14 (catorze) composições classificadas para a final serão reapresentadas na noite de domingo, dia 12 de janeiro de 2014. Logo após será entregue a premiação, de acordo com a decisão da Comissão Julgadora.

VI - DO JULGAMENTO

Art. 6º - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco;

a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados optar pelo voto; b) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e/ou avaliações, se assim julgarem necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha de: PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO LUGARES, MELHOR INTÈRPRETE, MELHOR COMPOSITOR, MELHOR INSTRUMENTISTA, MELHOR TEMA CAMPEIRO, MÚSICA MAIS POPULAR, MELHOR CONJUNTO VOCAL, MELHOR CONJUNTO INSTRUMENTAL E O TROFÉU REVELAÇÃO.

VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 7º - Os prêmios instituídos às vencedoras da 32ª Gauderiada serão os seguintes: 1º Lugar - Troféu Gaudério e R$ 2.000, 00 (dois mil reais) 2º lugar, Troféu Dr. João Alves Osório (in memorian) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 3º Lugar - Troféu Luis Pinto de Oliveira Neto (in memorian) e R$1.000,00 (um mil reais). Melhor Intérprete: Troféu Melhor Instrumentista: Troféu Melhor Tema Campeiro:
Troféu Música Mais Popular: Troféu Melhor Compositor –Troféu Melhor Conjunto Vocal: Troféu Melhor Conjunto Instrumental: Troféu Revelação: Troféu

VIII- DA SUBVENÇÃO

Art. 8º- A cada composição classificada pela Comissão Julgadora, caberá PREMIO DE PARTICIPAÇÃO PARA SELECIONADOS NA TRIAGEM, paga após a apresentação no palco, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) ao(s) seu(s) autor(es), desde que seja apresentado o Nº do PIS, ( Indispensável a apresentação deste), terreno para colocação de barraca(s) com infra-estrutura organizada, alimentação gratuita em local pré-determinado pela Comissão Organizadora, para no máximo, 07 (sete) pessoas, devidamente credenciadas, as quais deverão observar criteriosamente o seguinte horário: Refeições - Almoço: das 11h às 13h 30min Jantar: das 19h às 21h

Parágrafo Único - Todos os pagamentos referentes à prestação de serviços e/ou provenientes da execução do Projeto da 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 25ª Gauderiada Mirim, estão sujeitos ao recolhimento dos impostos, conforme legislação vigente.

Art.9º-Os compositores perderão direito à subvenção nos seguintes casos: a) Inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas; b) Inobservância ou desrespeito ao presente Regulamento.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10- Ficam definitivamente cedidos, sem ônus, à Associação Gauderiada da Canção Gaúcha, os direitos de reprodução de músicas e imagens dos concorrentes que forem classificados, para a edição ou reedição do CD e DVD;

a) Os compositores que se inscreverem para concorrer estão, implícita e automaticamente, autorizando a entidade promotora a gravar as composições.

b) Os compositores, ao se inscreverem para concorrer à 28ª Gauderiada da Canção Gaúcha, estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações e preceitos contidos neste regulamento;

c) As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente, pelas Comissões Organizadora e Julgadora da 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 25ª Gauderiada Mirim, considerando-se para isto o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado. Parágrafo Primeiro: O(s) autor(es) da(s) Letra(s) e música(s), bem como os intérpretes deverá(ão) assinar autorização para liberação da gravação do CD, bem como para liberação de imagem para DVD, no ato do credenciamento, perante a Comissão Organizadora. O(s) intérprete (s) e músico(s) da Gauderiada Mirim apresentarão as autorizações firmadas pelo responsável legal do intérprete ou músico. Parágrafo Segundo: O credenciamento de representantes da imprensa, apresentado por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá os seguintes critérios: Editora Jornalística, 03 (três) profissionais; Emissora de Rádio, 04 (quatro) profissionais; Emissora de TV, 04 (quatro) profissionais.

REGULAMENTO

25ª GAUDERIADA MIRIM

Art.11º-A 25ª Gauderiada Mirim será realizada nas mesmas datas e local de realização da 32ª Gauderiada, e se regerá pelo mesmo regulamento, no que couber, ou conforme condições de inscrição e participação a seguir relacionadas:

a) As categorias serão: PRÉ-PRÈ MIRIM - de 06 a 08 anos;
MIRIM – de 09 a 11 anos;
JUVENIL- de 12 (doze) a 15 (quinze anos) anos de idade;

b) As idades mínimas e máximas referidas no item anterior, serão até o dia do término da inscrição (  09 de dezembro  de 2013);

c) Os trabalhos, deverão ser enviados pelo site: www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra e documento de áudio com a música. Os concorrentes classificados e ou seus responsáveis, deverão no dia da apresentação no momento da passagem de som, apresentar documento de identidade comprovando a idade que se enquadra em sua categoria. Portanto é imperioso que a idade do concorrente seja relatada com a máxima fidelidade. Ainda no cadastro o responsável deverá informar o número do PIS/PASEP/NIT e anexar a autorização do autor da música devidamente assinada e com reconhecimento em cartório para fins de gravação do cd comemorativo aos 25 anos de Gauderiada Mirim

d) Cada concorrente receberá: um prêmio por participação, paga após a apresentação de palco, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); terreno para colocação de barraca, com infra-estrutura organizada; alimentação gratuita, em local pré-determinado pela Comissão Organizadora, para, no máximo, 07(sete) pessoas devidamente credenciadas; O PRÊMIO PARTICIPAÇÃO SERÁ PAGO PARA TODAS AS COMPOSIÇÕES SELECIONADAS NA TRIAGEM.

e) Os concorrentes, por serem menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos;

f) Serão selecionadas 04 (quatro) músicas na Categoria Pré - Mirim, 04(quatro)  músicas da categoria Mirim, e 08 (oito) músicas na Categoria Juvenil, apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora: Sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2014 - 02(duas) da Categoria Pré-Mirim, 02(duas) da Categoria Mirim e 04 (quatro) da Categoria Juvenil; Sábado, dia 11 de janeiro de 2014- 02 (duas) da categoria Pré-Mirim, 02(duas) Mirim e 04 (quatro) da Categoria Juvenil; Domingo, dia 12 de janeiro de 2014 - 03 (três) Classificadas da Categoria Pré-Mirim; 03(três) na categoria Mirim e 03 (três) da Categoria Juvenil, das quais serão escolhidos os dois primeiros lugares de cada Categoria;

g) A premiação será de troféus aos dois primeiros lugares de cada categoria e o prêmio de R$ 1.000,00 e de R$ 750,00 para 1º. E 2º. Lugares, respectivamente.

Art 12- Os intérpretes da Gauderiada Mirim serão avaliados nos seguintes itens:

a) O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco; b) Os intérpretes que cantarem lendo a letra da música, perderão pontos na avaliação. c)A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual. Os jurados, no entanto, poderão optar pelo voto. Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e avaliações, se assim julgarem necessário. ; d) O interprete destas categorias, só poderá subir ao palco para defender uma música.

Art. 13 - A classificação das músicas inscritas será feita pela Comissão Julgadora da Gauderiada Mirim.

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