quarta-feira, 26 de março de 2014

Xll Canto a Dom João Pinto dos Santos e 8º Joãozinho Mirim - Inscrições Abertas

Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br

Estão abertas as inscrições para o Xll Canto a Dom João Pinto dos Santos e 8ª edição do Joãozinho mirim, que será realizado nos dias 02,03 e 04 de maio de 2014.

CONFIRA O REGULAMENTO:

“Xll° CANTO A DOM JOÃO LUIZ PINTO DOS SANTOS”.
DIAS 02,03 e 04 DE MAIO DE 2014
PROMOÇÃO:
COMISSÃO ORGANIZADORA E CTG TARUMÃ.
REALIZAÇÃO:
COMISSÃO ORGANIZADORA E CTG SENTINELA DO FORTE
REGULAMENTO
Art. 1º- O Xll° Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos está regulamentado por este instrumento, é uma promoção da Comissão Organizadora e Centro de Tradições Gaúchas Tarumã.
1. OBJETIVO:
Para incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas a temática Tradicionalista do Rio Grande do Sul, dando destaque a linha campeira.
a. Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
b. Proporcionar aos amantes da música Gaúcha, um relacionamento sadio, além de promover nosso município em suas atuações: tradicionalista e culturais.
c. Oportunizar ao maior número possível de poetas, musicistas, instrumentistas e intérpretes a mostra dos seus trabalhos e expansão de seus talentos.
2. DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 2°- A administração da Xll° edição do Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, estará a cargo de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento de música regional Rio-grandense, além de familiarizadas com, usos, costumes, folclore e traços de psicologia coletiva do Romanceiro Gaúcho.
Art. 3°- Compete a comissão organizadora:
a. Escolher e convidar o júri para triagem de pré-seleção, e o júri para o evento composto de 03 (três) ou 05 (cinco) nomes de reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirá do julgamento do Festival.
b. Abrir e receber as inscrições do Festival.
c. Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas canções classificadas.
d. Convidar artistas ou grupos, para espetáculos, que são fornecidos ao público, nos intervalos do evento;
e. Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos, necessários ao bom andamento do Festival;
f. Compete a comissão determinar o critério de elaboração das planilhas para julgamento a serem usadas pela comissão julgadora.
3. DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4° - As inscrições para o Xll° Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, iniciará no dia 20 de Março de 2014 e encerrar-se-á no dia 15 de Abril 2014 às 00h00min, com divulgação das classificadas no dia seguinte a triagem.
Art. 5°- As composições deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas aquelas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs e similares, nem divulgadas por veículo de comunicação, e que nunca tenham ido a palco em qualquer festival.

Art. 6°- Cada compositor poderá inscrever quantas composições entender de sua autoria ou parceria, podendo a comissão de pré-triagem classificar no máximo 01 (uma) composição por autor.
Obs. Caso a comissão de triagem constate que dentre as classificadas, tenha algum trabalho em nome de pessoas que não escrevem e não são músicos, apenas emprestando o nome, poderá vir a ser desclassificado.
Art.7°- Serão classificadas na triagem de pré-seleção até 20 composições que irão ao palco, na 1ª noite, sendo classificadas 12 (doze) musicas que estarão concorrendo a premiação final na terceira e última noite, e farão parte do DVD do Festival.
Art. 8° – As inscrições deverão ser enviadas em CD ou DVD (mp3, mp4), ou para e-mail:
festivaljoaozinhoponte@hotmail.com identificado pelo autor somente com o nome da composição e ritmo, acompanhada de 07 (sete) cópias datilografadas de cada letra.
Art. 9° – As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.
Art. 10°– Após a seleção as músicas concorrentes classificadas não poderão ser divulgadas.
Art. 11° – A linha artística do evento será a música nativa regional do Rio Grande do Sul, dando destaque para linha campeira.
Art. 12° - Os CDs e DVDs não serão devolvidos.
Art. 13° – As composições, CDs, DVDs e letras deverão ser enviadas em envelope lacrado, constando na parte externa somente o nome do remetente.
Art. 14° - Em envelope pequeno e lacrado o qual deverá ser colocado juntamente com os CDs e letras, deverá ser enviada a ficha de inscrição com todos os dados dos autores.
Art. 15 – Os integrantes, músicos e intérpretes, todos os concorrentes deverão subir ao palco tipicamente pilchados, não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G., admitindo-se grupos que tenham adotado trajes de época como forma de pesquisa.
Art. 16° - a linha musical poderá adotar além dos nossos ritmos regionais, também, chamamés, chacarera, zamba, polcas etc., em vista da aproximação cultural com os Paises do Mercosul.
Art. 17° - O mesmo conjunto vocal, instrumental e instrumentista só poderão defender no máximo 03 composições, não podendo ultrapassar (7) integrantes. Ninguém poderá subir mais que três vezes ao palco.
Art. 18° - Intérpretes que já possuam trabalhos gravados e publicados no meio musical, não poderão defender na forma de interpretação.
Art. 19º - Poderão participar compositores e interpretes de outros municípios, estados ou países do MERCOSUL, desde que sejam amadores.
Art. 20º - Será exigido rigor no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para as composições subirem ao palco, havendo tolerância máxima de 5mim (cinco minutos).
4. DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Art. 21º - Além da premiação conferida aos 1º, 2º e 3º lugares, serão atribuídas premiações à: melhor poesia, melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor melodia, melhor tema campeiro, melhor arranjo instrumental, melhor arranjo vocal, melhor indumentária e música mais populaR.

Art. 22º - O intérprete só poderá defender uma composição, podendo participar em mais duas em auxilio como vocal.
Art. 23º - O intérprete deve ter idade mínima de 14 anos para poder defender na fase inédita adulta.
Art. 24º - Todas as músicas classificadas na triagem não terão ajuda de custo.
Obs. A música mais popular será escolhida pelo público na última noite do evento.
5. DO CREDENCIAMENTO:
Art. 25º - Este deverá ser feito após a passagem de som, junto ao CTG TARUMÃ, com a organização do evento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25° - Os casos omissos neste regulamento serão de competência da Comissão Organizadora do evento.
8ª EDIÇÃO JOÃOZINHO MIRIM
DIAS 02,03 e 04 DE MAIO DE 2014 – CTG TARUMÃ
01.REGULAMENTO:
A 8ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, está regulamentada por este instrumento, e é uma promoção da comissão organizadora e do CTG Tarumã..
OBJETIVOS:
A) Incentivar a criatividade artística de intérpretes, mirins e dente-de-leite, com músicas ligadas a temática tradicionalista do Rio Grande do Sul, dando destaque linha gaúcha.
B) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
C) Proporcionar ao amantes da música gaúcha, uma relacionamento sadio, além de promover nosso município em suas atrações tradicionalistas e culturais.
02.ADMINISTRAÇÃO:
A administração da 8ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, estará a cargo de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento da música regional do RS, além de familiarizados com usos, costumes, folclore e traços de psicologia coletiva do romanceiro gaúcho.
03.COMPETE A COMISSÃO ORGANIZADORA:
A) Escolher e convidar o júri para o evento, composto de 3 ou 5 nomes de reconhecida capacidade e idoneidade que se incumbirão apenas do julgamento do festival.
B) Abrir e receber as inscrições da 8ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim; Que nesta edição não haverá pré-seleção, será por inscrição representando uma entidade tradicionalista filiada a CTM, sendo permitido um concorrente por categoria: Pré-mirim, feminino e Masculino e Mirim feminino e masculino, logo cada entidade poderá ter até 4 concorrentes no total.
C) Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas canções inscritas.
D) Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos, necessários ao bom andamento do festival.
E) Determinar o critério de elaboração das planilhas para o julgamento a serem usadas pela comissão julgadora.

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