segunda-feira, 20 de outubro de 2014

38ª Califórnia da Canção Nativa-Regulamento


www.bahstidores.com 
CTG SINUELO DO PAGO
XXXVIII CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO
REALIZAÇÃO de 04 a 07 de Dezembro de 2014
REGULAMENTO
I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 38ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a- Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b- Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade do universo gaúcho;
c- Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho;
d- Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e- Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f- Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma Comissão Organizadora.
§ 1º – O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo do Pago, indicação esta homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade promotora do evento.
§ 2º – O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que haja a indicação pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo Conselho de Vaqueanos.
§ 3º – O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho determinando e delegando funções, objetivando todas as medidas cabíveis para a realização do evento.
§ único – É vetada a participação de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos do CTG Sinuelo do  Pago, da Comissão Organizadora do evento, bem como, de parentes diretos pais / filhos(as) / irmãos(ãs) /
esposos(as), no concurso de canções.
III – DO CONCURSO:
Art. 3º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2014.
Art. 4º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 6º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 7º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
IV – DA INSCRIÇÃO:
Art. 8º – Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
Art. 9º – Cada composição inscrita deverá ser remetida em envelope devidamente lacrado, gravada em CD individual, não necessariamente arranjada, mas respeitada a qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição própria do evento e de 07 (sete) cópias impressas da letra sem qualquer identificação.
§ único – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas de gravação.
Art. 10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ 1º: A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 11º – Para a 38a edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, serão aceitas inscrições em separado desde que, manifestado o interesse pelos autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS, há mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão entre si, sendo escolhidas, pela Comissão Julgadora, 02 (duas) canções, independente do número de concorrentes.
§ 1º – As composições não classificadas nesta fase serão apreciadas com as demais composições, a seguir, na triagem geral;
§ 2º – Os candidatos de que trata o caput deverão comprovar sua condição de residentes e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade através de documentação legal;
§ 3º – Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência deste artigo.
Art. 12º – Poderão concorrer canções inéditas e canções não inéditas. Estas participantes de outros festivais ou gravadas em CDs ou DVDs no prazo compreendido entre 08/12/2013 até o término da data de inscrição (24/10/2014).
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 13º – Os trabalhos deverão ser remetidos a partir de 05/09/2014, findando, impreterivelmente, na data de 24/10/2014, observada a data de postagem, via Correios para o seguinte endereço:

Fato Singular-Projetos Culturais e Eventos/38a Califórnia da Canção Nativa do RS.
Rua Barão do Triunfo, no 448, Sala 403
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-100
PORTO ALEGRE-RS
§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – No dia 03/11/2014 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 18 (dezoito) musicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
§ 3º – Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos herdeiros e ou sucessores.
V – DA SELEÇÃO:
Art. 14º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 15º – A Comissão Julgadora escolherá 02 (duas) canções inscritas por autores uruguaianenses e ou, radicados em Uruguaiana conforme prevê o art. 11 deste REGULAMENTO; as outras 16 (dezesseis) canções serão escolhidas entre as demais inscritas.
§ 1º – Além das 18 (dezoito) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
Art. 16º – Os compositores e intérpretes das 18 (dezoito) composições selecionadas terão até o dia 10/11/2014, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da suplência.
§ 2º – As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apresentação no palco da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VI – DA SUBVENÇÃO:
Art. 17º – Os autores ou responsáveis pelas 18 (dezoito) composições selecionadas receberão, a título de ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
§ único – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da composição.
Art. 18º – Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo mesmo propósito um adicional de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ único – Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a direitos autorais e artísticos de suas composições.
Art. 19º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a- Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações públicas e gravação.
b- Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VII – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 20º – A apresentação pública se dará em 04 (quatro) noites, sendo 03 (três) em caráter eliminatório, e a quarta e última noite com a apresentação das finalistas.
Art. 21º. Das 18 (dezoito) composições que participam do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
§ único – Das 06 (seis) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro) para a noite final e que serão divulgadas ao término do espetáculo de intervalo.
Art. 22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
A – Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto campeiro.
B – Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos sócio- culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.
C – Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical. Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
§ único – No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical perfeitamente adequado às características de cada linha.
Art. 23º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista. Não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 24º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VIII – DO JULGAMENTO:
Art. 25º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
§ 3º – De cada Linha é escolhida uma vencedora.
§ 4º – Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Art. 26º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a- intérprete;
b- instrumentista;
c- arranjo;
d- vocal;
e- conjunto instrumental;
f- letra;
g- melodia;
§ único – A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.
IX – DA PREMIAÇÃO:
Art. 27º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a– A Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do festival;
b– Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor do festival;
c– Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
d– Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
e– Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
f– Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant, oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
g– Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
h– Troféu Quero-quero; oferecido a música vencedora pelo voto popular e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
i- Tela do artista Berega; oferecida pela família Crespo Beheregaray para o autor da melhor melodia e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
j- Réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie para o melhor instrumentista, melhor arranjo, melhor conjunto instrumental, melhor vocal e, melhor canção inédita.
§ único: Os valores em espécie das premiações serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
§ 2º – A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das apresentações ao público.
Art. 30º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 31º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 32º – Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.
Imprima:

Comissão Organizadora da 38ª Califórnia da Canção Nativa do RS
Informações: Telefone: (55) 3412 6369

Nenhum comentário:

Postar um comentário