quinta-feira, 16 de outubro de 2014

7ª EDIÇÃO - GRUTA EM CANTO - REGULAMENTO - NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS


10 A 12 DE ABRIL DE 2015.




REGULAMENTO

Art. 1º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, é uma promoção e realização do “Grupo de Nativismo e Folclore Couro Cru”.
Parágrafo Único – Será constituída uma Comissão Organizadora para a realização do Evento.

OBJETIVOS

Art. 2º - Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências.
Art. 3º - Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições rio-grandenses.
Art. 4º - Promover o surgimento de novos talentos e valorizar os já consagrados.
Art. 5º - Premiar as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 12(doze) composições concorrentes.

INSCRIÇÃO – PARTICIPAÇÃO

Art. 6º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, realizar-se-á nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2015, tendo por local um Lonão que será montado no CENTRO da cidade de Nova Esperança do Sul-RS, mais precisamente na Rua Garibaldi, Praça UNIÃO.

Art. 7º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul.

Art. 8º - Poderão participar do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento.

Art. 9º - O período para inscrições compreenderá de 16.10.2014 a 12 de dezembro de 2014.
Paragrafo único: a pré-seleção se dará de 16 a 18 de dezembro de 2014.

Art. 10º - As inscrições,(modelo no final deste regulamento)as quais terão que ter todos os campos devidamente preenchidos e as obras musicais deverão ser enviadas para o seguinte email:grutaemcanto@hotmail.com aos cuidados de JAERSON MARTINS.

Parágrafo Primeiro: as obras musicais deverão estar em formato “mp3”, com excelente qualidade de som e DEVIDAMENTE ARRANJADAS no que concerne à instrumental e vocal, informando o nome do estúdio em que foram gravadas, pois essas gravações serão as mesmas que estarão inseridas no CD que será comercializado à época do evento.

Parágrafo Segundo: as 12 canções pré-selecionadas e que já estarão automaticamente no CD da 7ª Edição do Festival Nativista “GRUTA EM CANTO”, deverão entregar à Comissão Organizadora a gravação da Obra Musical em formato “wave” no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da escolha e, o não cumprimento do prazo acima, incorrerá na substituição da obra musical pela canção suplente.
Parágrafo Terceiro: o INTÉRPRETE que gravar a obra EM FORMATO “WAVE” deverá ser o mesmo no palco, sob pena de a obra musical ser substituída pela suplente imediata, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo Quarto: a ficha de inscrição que, por ventura, tiver algum campo não preenchido, a obra musical, nela contida, será de pronto ignorada.
Parágrafo Quinto – não serão aceitas obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora (Jurados).

Art. 11º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 03 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada.
Parágrafo Único – Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão ignoradas.

Art. 12º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.

Art. 13º - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 21.01.2015, dia em que será enviado à fábrica para feitura do CD.

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 14º - Para cada obra musical inscrita, haverá uma ficha de inscrição com seus campos devidamente preenchidos, sempre observando o que diz o Parágrafo Quarto do art. 10º deste Regulamento.
Art. 15º - O concorrente deverá encaminhar, via correios, 07 (sete) cópias da LETRA, em folha de ofício A4, contendo apenas o respectivo título, sem identificação dos autores, para o endereço da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul-RS - Rua Marquês de Tamandaré, 1470, CEP – 97770-000.
Art. 16º - Serão aceitos, no mínimo, 3 (três) integrantes em cada Grupo sem limite de musicistas, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.


SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO

Art. 17º - Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central doFESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes que, automaticamente, estarão fazendo parte do CD.

Parágrafo Segundo – A Comissão Avaliadora será formada por Aurélio Moraes, Dionísio Clarindo da Costa, Flávio Hanssen, João Damázio Cattelan e Marcelo Manzoni Frizzo, podendo haver eventuais substituições destes integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Evento.

Art. 18º - A relação das composições pré-selecionadas, ordem e data de apresentação no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, será comunicada de forma individual pelos meios de comunicação e redes sociais.

Art. 19º - Cada GRUPO, INSTRUMENTISTA eINTÉRPRETE poderá atuar em apenas UMA composição concorrente no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO.
Art. 20º - As 12 (doze) composições pré-selecionadas, automaticamente, farão parte do CD do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO e serão divididas em dois grupos de 06 (seis) e apresentadas nas duas primeiras noites do Evento.

Parágrafo Primeiro: as 12 (doze) composições concorrentes voltarão a palco, uma a uma, na última noite do evento para disputarem, entre si, as premiações oferecidas.
Parágrafo Segundo – Na noite da finalíssima, após o término do show de intervalo, serão conhecidas as vencedoras.

Art. 21º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários.
Art. 22º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê.

Parágrafo primeiro - A equalização do som começará, impreterivelmente, às 14h tendo, por término, às 18h, sem nenhuma prorrogação.

Parágrafo segundo - O início do Festival está previsto às 20:00 horas.

Art. 23º - As 12 (doze) músicas pré-selecionadas receberão, a título de prêmio, por terem passado na triagem, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 24º - O prêmio será pago em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou a seu procurador, sendo necessário que a primeira ou a segunda pessoa, preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo – Os valores referentes a cachê e ou prêmio, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente.
Art. 25º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO fornecerá alimentação e hospedagem.

Parágrafo único: a HOSPEDAGEM se dará na Escola Municipal “SÃO JOSÉ”.

Art. 26º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do prêmio, todo concorrente que contrariar o disposto nos artigos 12º, 16º, 19º e 21º.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º - A Comissão Central do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados.
Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das canções participantes do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, bem como aos seus respectivos acompanhantes.

Art. 28° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO são os seguintes:

1° Lugar – Troféu e a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2° Lugar – Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais);
3° Lugar – Troféu e a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Letra – Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Conjunto Instrumental – Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Tema Sobre a Gruta – Troféu e a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único – A Música Mais Popular será definida através de votação do público na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora.

Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente.
 Art. 30° - Uma vez inscrito no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir, em caráter irrestrito, a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões.
 Parágrafo Único – A inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito da imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.


 
FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA COMPOSIÇÃO:

RITMO:

AUTOR DA LETRA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:
EMAIL:

AUTOR DA MÚSICA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:

EMAIL:

INTÉRPRETE QUE GRAVOU E QUE DEVERÁ ESTAR NO PALCO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA OBRA MUSICAL:

PESSOA AUTORIZADA A RECEBER CACHÊ E OU O(S) PRÊMIO(S):


RG:                                             CPF:
PIS/NIT:
EMAIL:

___________________________________________– ______

, ______/______/______.

Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 7ª Edição do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO”.

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