segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Regulamento 2º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA


2º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA

FREDERICO WESTPHALEN

INTERPRETAÇÃO

REGULAMENTO:

1.DEFINIÇÕES E OBJETIVOS:

Art.1ºA 2ª edição do CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA,  a qual será regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com organização e coordenação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e com apoio das entidades tradicionalistas do município.

Art.2º O festival tem por objetivo geral oportunizara revelação de talentos na interpretação de músicas tradicionais do Estado do Rio Grande do Sul, além dos seguintes objetivos específicos:

I-Cultivaros verdadeiros valores da cultura gaúcha, através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo vivos a terminologia,os usos e os costumes característicos do povo gaúcho;

II-Oportunizar a promoção e revelação dos intérpretes da música gaúcha , dando visibilidade aos seus talentos;

III- Criar uma consciência artística compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida;

IV-Promover o município de Frederico Westphalen, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;

V-Premiar as interpretações destacadas.

Art.3º A linha musical do festival é a música do Rio Grande do Sul, em suas diversas formas, ressaltando os valoresculturais da nossa terra.

Art.4º O festival será realizado na Praça da Matriz Dom Bruno Maldaner de Frederico Westphalen, nos dias13(treze)de setembro de 2014( fase eliminatória) e 20   de setembro de 2014(fase final classificatória).

Parágrafo Único: Nas datas previstas acima, as apresentações terão início, no dia 13(treze) desetembro, às 17 h, e no dia 20 de setembro, às 19h, na estrutura montada para o evento, devendo os candidatos obedecer ao seguinte:

I-Os ensaios e passagens de som serão realizados no dia do evento, em horário a ser definido e informado previamente aos inscritos, sendo responsabilidade de cada candidato o comparecimento no horário previsto, sob pena de apresentar-se sem a realização de ensaio e sem equalização do som;

II- O candidato que não estiverpresente no dia e no horário da apresentação estará automaticamente desclassificado;

III-No intuito de preservar a qualidade do evento e a diversidade do repertório apresentado pelos participantesserão aceitas até 03(três) inscrições da mesma música, prevalecendo a ordem de inscrição.

2. DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL:

Art.5º A administração do 2º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com apoio da Comissão Organizadora, à qual compete o seguinte:

I-Escolher a Comissão Julgadora do Festival, a ser composta por 05(cinco) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, com notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul;

II- Divulgar o festival através dos mais diversos meios de imprensa;

III-Receber e protocolar as inscrições dos participantes para o festival;

IV- Definir os critérios de avaliação a serem levados em consideração pela Comissão Julgadora em cada apresentação;

V-Constituir tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender aos objetivos do evento e sua organização;

VI-Decidir, em última análise, sobre denúncias, reclamações e situações omissas neste regulamento.

DAS INSCRIÇÕES:
Art.6º As inscrições para o festival serão gratuitas e poderão ser efetuadas entre os dias 18 de agosto de 2014 e10 de setembro   de 2014, podendo ser prorrogadas a critério da Comissão Organizadora.

Art.7ºAs inscrições deverão ser feitas através da internet no e-mail inscricaosmecfw@yahoo.com.br.

&1º Para a validação da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail da inscrição:

I-Ficha de Inscrição devidamente preenchida, a qualse encontra no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen,fredericowestphalen-rs.com.br, disponível para download;

II-Cópias das Letras das músicas que serão apresentadas

III-Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.

DA COMPETIÇÃO:
Art.8º A competição musical de interpretação será dividida em duas categorias:

I-Categoria até 14 (quatorze) anos de idade(idade quando da data do evento);

II- categoria acima dos 14(quatorze) anos de idade, sem limite máximo de idade;

Art.9º A competição será constituída por uma FASE ELIMINATÓRIAe, posteriormente, uma FASE FINAL CLASSIFICATÓRIA, mediante as seguintes condições:

I-A fase eliminatória ocorrerá em 13(treze)de setembro de 2014, quando todos os inscritos nas duas categorias apresentarão as canções inscritas, passando à fase final classificatória, da categoria até 14(catorze) anos, os 05(cinco) participantes que apresentarem as melhores notas; os demais estarão automaticamente desclassificados;

II- A fase final classificatória ocorrerá em 20 (vinte) de setembro de 2014, quando os participantes classificados apresentarão canção diversa da executada na fase eliminatória, também previamente informada na ficha de inscrição, sendo sujeitos a nova avaliação final.

Art.10 Quanto à apresentação do intérprete no festival verificar-se-á o seguinte:

I-O acompanhamento musical é de responsabilidade exclusiva do concorrente, independente da categoria sendo de livre escolha do mesmo;

II- Quanto ao disposto no inciso I, o concorrente poderá se fazer acompanhar, em sua apresentação, de outros músicos ou integrantes, ou por meio eletrônicos (playback);

III-A Comissão Organizadora não disponibilizará músicos instrumentistas, nem apoio vocal aos participantes, ficando a cargo exclusivo do concorrente, como previsto nos incisos anteriores;

IV-A Comissão Organizadora não disponibilizará ajuda de custo para os concorrentes.

5. DA PREMIAÇÃO:

Art.11 Aos vencedores da fase final classificatória atribuir-se-ão os seguintes prêmios:

I-CATEGORIA ATÉ 14 ANOS(QUATORZE) ANOS:

a)1º lugar:R$ 600,00(seiscentos reais);

b)2 º lugar:R$ 400,00(quatrocentos reais);

c)3º lugar:R$ 300,00(trezentos reais).

II-CATEGORIA ACIMA DE 14(QUATORZE) ANOS:

a)1º lugar:R$ 2.000,00(dois mil reais);

b)2 º lugar:R$1.200,00(mil e duzentos reais);

c)3º lugar:R$ 700,00(setecentos reais);

d)4 º lugar:R$ 500,00(quinhentos reais);

c)5º lugar:R$ 300,00(trezentos reais).

III- CANTOR REVELAÇÃO:

a) Premiação: R$ 500,00 (quinhentos reais).

6.DA COMISSÃO JULGADORA:

Art.12 A Comissão Julgadora, a quem caberá a apreciação dos itens de avaliação de cada apresentação, será composta de 05(cinco) pessoas de notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul, escolhidos pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único:dentre os membros da Comissão Julgadora, será escolhido 01(um) a quem competirá a função dePresidente, ao qual caberá análise de qualquer decisão a ser tomada.

7. DOS CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO:

Art.13 Cada membro da Comissão Julgadora avaliará e atribuirá notas a cada concorrente quando de suas apresentações, nos seguintes itens:

I-INTERPRETAÇÃO(POSTURA CÊNICA);

II-AFINAÇÃO;

III-RITMO;

IV-LINHA MELÓDICA;

VI-FIDELIDADE À LETRA;

Art.14 Em caso de empate nas notas entre os candidatos, como critério de desempate, obedecer-se-á às maiores notas atribuídas na ordem estabelecida no art.13.

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art.15 Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art.16 As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Art.17 É condição eliminatória do concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.

Art.18 Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entrar em contato pelo telefone(55) 3744-5017 (Secretaria Municipal da  Educação e Cultura) ou pelo e-mail inscricaosmecfw@yahoo.com.br

Art.19 Será desclassificado o candidato que apresentar indícios de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes.

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