terça-feira, 24 de setembro de 2013

Inscrições Abertas 1º Festival Resgate do Canto Nativo

Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br

Estão abertas as inscrições para o 1º Festival Resgate do Canto Nativo, que será realizado nos dias 07 e 08 de dezembro na cidade de Dom Pedrito. As inscrições podem ser realizaadas até o dia 31 de outubro.

Poderão participar do festival os autores da letra e música, bem como instrumentistas e interpretes que deverão ser Pedritense, ou que residam no município.

REGULAMENTO

Da Organização:

Art. 1º - O Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição – será realizado através de uma comissão organizadora nomeada especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 07 e 08 de dezembro de 2013, tendo por local o CTG Herança Paternal na cidade de Dom Pedrito.

Art. 3º - A linha Musical do Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival os autores da letra e música, bem como instrumentistas e interpretes que deverão ser Pedritense ou aqui radicados, devendo comprovar através de cópia da Certidão de Nascimento ou comprovante de residência, conforme o caso, desde que se submetam a este regulamento.

Art. 5º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, no máximo quatro (4) composições, podendo ser classificada no máximo uma (01).
           
Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
   
Art. 7º - As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição.

Art. 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

   
Art. 9º - Cada ficha de inscrição deverá ser colocada em apenas um (01) envelope, individualmente, ainda que o mesmo pacote contenha mais de um trabalho.

Parágrafo Único – Na parte externa deverão constar apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição, sem esquecer a indicação “Resgate do Canto Nativo – 1ª Edição – Fase Local”, a fim de facilitar a identificação.
   
Art. 10º - Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

Art. 11º - Serão pré-classificadas na triagem doze (12) músicas.

Parágrafo único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo todas as (12) no dia 07.
Sendo que serão selecionadas dez (10) finalistas, que se reapresentarão no dia 08.

Art. 12º - As inscrições estarão abertas do dia 15 de Setembro de 2013 ao dia 31 de Outubro de 2013, Após isso, dia 02 e 03 de Novembro de 2013 a Comissão de Triagem selecionará dentre as inscrições as composições, que efetivamente participarão e disputarão a premiação do Festival, que deverão ser enviadas para um dos seguintes endereços:

Organização do Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição.
   
Informações:

(53) 99642790 c/ Airton Bueno,
(53) 99457457 c/ Jeferson Camargo.    

Parágrafo único: - A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação aos concorrentes, sendo de responsabilidade de cada um.

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 13º - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo três (03) e no máximo sete (07) músicos.

Art. 14º - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.
Será vetada a utilização de instrumentos eletrônicos como: guitarra elétrica.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora colocará à disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e iluminação profissional e o horário para equalização (passagem) de som, será ‘a partir das 14horas de sábado, com espaço de 20 minutos por composição, sem prorrogação, não havendo possibilidade de horário alternativo, sendo que o descumprimento implicará na perda de pontos ou em falta grave a desclassificação da composição.

Art. 15º - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de quarto (04) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação.

Art. 16º - Cada interprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente ou com acompanhamento).

Parágrafo Único – Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para outras premiações.

Art. 17º – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, etc.

Parágrafo Único - Por se tratar de um espetáculo audiovisual, o uso de lenço e bombachas para os homens, e indumentária típica para as mulheres, será obrigatório, sob pena de desclassificação do trabalho.

Da Premiação:

Art. 18º - A premiação do Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição. – será a seguinte:

1º Lugar: R$ 300,00 Reais (Trezentos reais) mais troféu.
2º Lugar: R$ 200,00 Reais (Duzentos reais) mais troféu.
3º Lugar: R$ 100,00 Reais (Cem reais) mais troféu.

Música mais Popular: Troféu
Melhor Poesia: Troféu
Melhor Melodia: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor Conjunto Instrumental: Troféu

Disposições Gerais:
   
Art. 19º - A Comissão Organizadora do Resgate Do Canto Nativo
1ª Edição, não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.

Art. 20º - Todo o concorrente, uma vez inscrito no Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição. – estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e utilizar o seu trabalho para divulgação das futuras edições, se assim for necessário.

Parágrafo único – Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas.

Art. 21º - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 22º - O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:

a)Jornais, dois (02) profissionais;
b)Emissoras de Rádio, três (03) profissionais;
c)Emissora de TV, quatro (04) profissionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário