Alterações no regulamento da 8ª Ronda da Canção Gaúcha, no que diz respeito ao pagamento das ajudas de custo!
8ª RONDA DA CANÇÃO GAUCHA
LAGES – SANTA CATARINA
REGULAMENTO
I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A organização do Festival fica a cargo de Arthur Mattos, Renan Netto e Mario Oliveira.
a) A 8ª RONDA DA CANÇÃO GAUCHA será realizada como parte da programação da Expolages, nos dias 17 e 18 de Outubro de 2014, na cidade de Lages SC, no Parque de Exposições Conta Dinheiro, Avenida Luiz de Camões, 2330, Bairro Conta Dinheiro Lages, Santa Catarina.
b) A linha musical a ser adotada: exclusivamente musica nativista campeira.
c) Telefones para contato com a organização do Festival:
Arthur Mattos, Produtor Geral - 49 9948.1037 (TIM) | 49 9174.6835 (Vivo)
Renan Netto, Produtor Local - 49 9144.8594 (Vivo)
II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Resgatar as raízes e o tradicionalismo gaúcho.
a) Promover a apresentação de artistas do meio nativista e valorizar o seu potencial.
b) Oportunizar a comunidade uma interação com o tradicionalismo e a cultura gaúcha.
III – DO CONCURSO
Art. 3º - Desde que se submetam as regras estabelecidas no presente regulamento poderão participar:
a) Compositores e músicos de qualquer parte do Brasil ou de outros países.
b) Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria, tantas quantas composições se dispuser, gratuitamente, no entanto, no máximo 02 (duas) composições em ritmos diferentes poderão ser classificadas.
c) As composições inscritas deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquela não gravada em CD comercial, imprensa ou publicada em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas e registradas em disco.
d) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhadores e arranjadores.
e) O compositor após inscrever seu trabalho não mais poderá divulgá-lo até o fim do evento.
f) As composições de um mesmo autor ou parceria poderão ser encaminhadas em CD de áudio (wave, mp3, wma), identificadas na parte externa ou invólucro, e cada composição deverá ser acompanhada de 04 (quatro) cópias, sem rasuras, contendo em todas elas somente o título da composição e o ritmo.
g) Em envelope lacrado, o concorrente deverá encaminhar a ficha de inscrição, preenchidos todos os dados nela solicitados. Do lado de fora do envelope constará, tão somente o nome da composição e cidade que representa, não será devolvida a letra, ou o CD, ficando para o acervo do Festival.
h) As canções não poderão exceder o limite de 5 minutos de execução, e dentro desse limite, fica a critério do concorrente, o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos.
i) O bom nível técnico da gravação é recomendável para uma melhor avaliação, durante a triagem.
IV - INSCRIÇÕES:
Art. 4º - Os trabalhos deverão ser remetidos impreterivelmente até o dia 22 de agosto de 2014 (valendo a data de postagem), para a Comissão Organizadora da 8ª RONDA DA CANÇÃO GAUCHA e endereçados à:
8ª RONDA DA CANÇÃO GAÚCHA - A/C RENAN NETTO
Rua: Vicente Gamborgi, 56 CEP: 88501125, Centro, Lages/SC.
a) Serão aceitas inscrições através de e-mail no endereço eletrônico: rondagauchalages@yahoo.com.br
b) Deverão enviar letra, ficha de inscrição (Word, PDF) e áudio em MP3, contendo em todas elas somente o título da composição e o ritmo.
c) As inscrições por e-mail também deverão respeitar a data limite das inscrições por correio.
V - DA SELEÇÃO
Art. 5º - A Comissão de Seleção será composta por pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, que sejam de notório reconhecimento de público e crítica especializada no segmento de musica nativista campeira, e que se atenham às normas constantes neste regulamento, as quais serão escolhidas livremente pela Organização do Festival.
a) Encerradas as inscrições no dia 22 de agosto de 2014, a Comissão de Seleção escolherá no dia 05 de setembro de 2014 dentre todas as inscritas, 12 (doze) composições para apresentação pública no primeiro dia do Festival na sexta-feira, 17 de outubro, no Parque de Exposições Conta Dinheiro.
b) Os concorrentes serão divulgados até dia 10 de setembro de 2014 através da imprensa, internet, e pelo contato fornecido na ficha de inscrição dos classificados.
VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 6° - O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, intérprete e vocal não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais do que 03 (três) composições no Festival, e na final não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação. O numero de participantes na defesa de uma composição, no palco será de no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) pessoas, todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando obrigatoriamente indumentária típica, não sendo permitida qualquer descaracterização, como uso de tênis, bonés, camisetas, entre outros conforme análise da Comissão Organizadora.
a) As canções não poderão exceder o limite de 5 minutos de execução, e dentro desse limite, fica a critério do concorrente, o uso de introdução de instrumental de interprete, de arranjos, etc.
b) Não será permitido o uso de guitarras elétricas, baterias e instrumentos programáveis, com exceção do teclado (piano).
c) É obrigatória a passagem de som de todas as composições classificadas.
d) A composição que por qualquer motivo atrase sua apresentação terá como pena a perda de pontos e poderá ser desclassificada se a Comissão Julgadora assim definir.
e) Cada intérprete poderá defender 02 (duas) composições individualmente ou em parceria e o instrumentista 03 (três) composições.
VII – DO PAGAMENTO DE CACHÊ
Art. 7º - Cada uma das 12 composições classificadas receberá logo após a passagem de som o comprovante de depósito em conta corrente em nome do responsável pela composição inscrita no Festival, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) de cachê as título de ajuda de custo, direitos autorais e de imagem.
Parágrafo Único - Caso a musica concorrente não esteja no horário estipulado para sua passagem de som, será descontado R$ 400,00 (quatrocentos reais) de seu cachê.
VIII - DO REGULAMENTO
Art. 8° - O julgamento das composições será de responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes e músicos.
a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados, no entanto, optarem pelo voto.
b) A Comissão Julgadora poderá fazer reunião fechada para debates e/ou avaliações, se assim julgar necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha e premiação nas seguintes categorias: 1ª colocado, 2º colocado, 3º colocado, Música mais popular, Melhor intérprete, Melhor instrumentista e Melhor letra.
IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 9° - Os prêmios instituídos às vencedoras da 8ª RONDA DA CANÇÃO GAUCHA são os seguintes:
1º lugar - R$ 2.500,00 e Troféu
2º lugar - R$ 1.500,00 e Troféu
3º lugar - R$ 1.000,00 e Troféu
Musica mais popular - R$ 300,00 e Troféu
Melhor Intérprete - R$ 200,00 e Troféu
Melhor lnstrumentista - R$ 200,00 e Troféu
Melhor Letra - R$ 200,00 e Troféu
Parágrafo Único - A premiação será para mediante depósito em conta bancária em nome do vencedor de cada categoria.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 - Todas as composições que se classificarem para a 8ª RONDA DA CANÇÃO GAUCHA, farão parte do disco que será lançado no festival.
Art. 11 - Dos alojamentos:
a) O Festival irá oferecer alojamentos com estrutura de banheiros, camas e colchões, ficando sob responsabilidade de cada alojado trazer suas roupas de cama (lençol, cobertas e travesseiros).
b) Cada participante alojado deverá utilizar apenas do local a ele disponibilizado.
c) O responsável pela (as) musica (as) classificada (as) deverá obrigatoriamente repassar a organização com antecedência de no mínimo 10 dias do festival o numero de músicos que utilizarão o alojamento, para que haja uma melhor e mais organizada acomodação.
d) A área de alimentação será conjunta para os músicos, Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
e) Qualquer dano material causado as dependências do alojamento será cobrado dos seus causadores.
f) A casa da 8ª RONDA DA CANÇÃO GAÚCHA é de uso exclusivo da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora do Festival, ficando expressamente proibido a entrada ou uso por qualquer concorrente do festival.
Art. 12 Das autorizações legais
a) Todas as 12 composições classificadas deverão enviar no prazo máximo de 01 (uma) semana, a autorização assinada e autenticada em cartório pelos seus autores, liberando ao Festival RONDA DA CANÇÃO GAÚCHA e a Associação Rural de Lages de quaisquer cobranças de direito autoral e também autorizando a gravação da(s) composição no CD do Festival.
b) Caso o prazo solicitado no item “a” não seja cumprido, a musica será automaticamente desclassificada do Festival.
c) O modelo de autorização de gravação da obra será enviado pela Comissão Organizadora do Festival, assim que sejam definidas as 12 composições classificadas.
Art.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e Associação Rural de Lages.
Lages, 18 de julho de 2014.
Arthur Mattos
Renan Netto
Mario Oliveira
RONDA DA CANÇÃO GAÚCHA
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