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Estão abertas as inscrições para a Vigília do Canto Gaúcho de Cachoeira
do Sul. As inscrições estão abertas até dia 31 de agosto de 2013. A
triagem está prevista para os dias 10 e 11 de setembro e o festival será
realizado nos dias 25 e 26 de outubro. O festival é uma promoção da
Associação Cachoeirense de Amigos da Cultura- AMICUS, com apoio da
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Departamento de Eventos.
Confira abaixo o regulamento completo:
23ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
I – DA PROMOÇÃO, ABRANGÊNCIA, DATAS E ESTILO MUSICAL
Art. 1º – A 23ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Associação Cachoeirense de Amigos da Cultura, com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – Departamento de Eventos.
Art. 2º - A 23ª Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, com abrangência nacional de países que compõem o MERCOSUL e se realizará nos dias 25 e 26 de Outubro de 2013.
Art. 3º - A 23ª Vigília do Canto Gaúcho terá duas linhas: 1) Linha Campeira e 2) Linha de Manifestação Riograndense.
Parágrafo 1º- Na Linha Campeira, as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura crioula do Rio Grande do Sul, tanto na letra como no ritmo e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º- Na Linha de Manifestação Riograndense as composições terão maior liberdade na escolha dos temas, respeitando a cultura gaúcha.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Festival tem como objetivos:
a)oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS;
b)incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura e tradição;
c)divulgar os ritmos gaúchos, bem como o linguajar do homem gaúcho;
d)promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo da música nativista do RS;
e)incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
f)promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e econômico do RS.
III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A coordenação geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que constituirá uma comissão organizadora, a qual competirá:
a)regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação, e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b)definir a comissão julgadora;
c)administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
IV – DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º – As inscrições ocorrerão à âmbito Municipal e Estadual.
V – DA ABRANGÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º – No âmbito municipal somente poderão participar composições cujo autor ou autores da letra e/ou da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas dos documentos.
VI – DA ABRANGÊNCIA ESTADUAL
Art. 8° - No âmbito estadual, poderão participar composições cujos autores, intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o MERCOSUL.
VII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9°- As inscrições acontecerão de 01/07 a 31/08/2013, valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na ficha de inscrição a linha e abrangência a que se destina.
Art. 10 – Os compositores somente poderão classificar para o Festival,duas composições por autor e parceria, sendo uma na Linha Campeira e uma na de Manifestação Riograndense.
Art. 11 – As composições inscritas deverão ser inéditas. O não ineditismo não captado pela comissão julgadora e/ou organizadora poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 2510/2013.
Art. 12 – Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com quatro (4) cópias datilografadas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço:.Rua David Barcelos, 270- Centro- Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360 – 23ª VIGILIA DO CANTO GAÚCHO.
Art. 13 – Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
Art. 14 – Os compositores que inscreverem mais de uma composição por linha ou abrangência poderão enviá-las em um mesmo CD, identificando o nome bem como a ordem das mesmas.Sendo participante das duas Linhas e abrangência as composições deverão constar em Cds separados.
Art. 15 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do Evento.
VIII – DA TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar-se o prazo de inscrições, será realizada a triagem das inscritas, nos dias 10 e 11 de setembro de 2013, tanto a nível municipal como estadual.
Art. 17 – Serão selecionadas, dentre as inscritas, 07 composições da Linha Campeira, entre estas, duas inscritas a âmbito municipal; e sete composições da Linha de Manifestação Riograndense, entre essas, duas inscritas a âmbito municipal.
IX – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18 – Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 23ª Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
X - DA COMPETIÇÃO
Art. 20 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7), nem inferior a dois (02).
Art. 21 – O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (02) composições no Festival. Ao Intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e participar em outra, em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes.
Art. 22 – É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita; bem como instrumentos atípicos aos usados na música do Rio Grande do Sul.
Art. 23 – O Festival não fornecerá nenhum tipo de instrumento musical, devendo estes serem providenciados pelos músicos participantes.
Art. 24 – Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das peças que compõem essa indumentária. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
XI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 25 – O CD da 23ª Vigília do Canto Gaúcho será gravado ao vivo, durante o Festival, contendo as quatorze (14) composições que participarão do Festival.
XII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 26– A passagem do som para as concorrentes, acontecerá das 13h30min às 18hs do dia 25/10/2013.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
XIII – DA APRESENTAÇÃO
Art. 27– A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela comissão organizadora e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art. 28 – As 14 composições selecionadas serão apresentadas ao público no CTG Tropeiros da Lealdades, sito a rua Horácio Borges nº 532, a partir das 20h30min, no dia 25/10 e reapresentadas no mesmo horário e local, no dia 26/10/2013.
XIV – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 29 – As quatorze (14) composições selecionadas receberão uma ajuda de custo de R$ 3.000,00 (tres mil reais) sendo pagos após apresentação da concorrente no palco.
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo já deduzidos os impostos pertinentes. A forma de pagamento da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
V – DO CREDENCIAMENTO, DA ALIMENTAÇÃO E DA HOSPEDAGEM
Art.30 – O credenciamento acontecerá no dia 25/10 a partir das 13h, no CTG Tropeiros da Lealdade, rua Horácio Borges nº 532.
Art. 31 – O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e aos profissionais da comunicação impressa, radiofônica e televisiva.
Art. 32 – Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito a credenciamento.
Art. 33 – Os profissionais da comunicação que fizerem a cobertura do Festival, deverão encaminhar um ofício à coordenação do Festival solicitando credenciamento. Serão credenciados até seis (6)) pessoas para as emissoras de TV, quatro (4) para emissoras de rádio e três (03) para jornais e revistas.
XVI -DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 – A comissão julgadora será composta por cinco (06)integrantes, sendo tres (3) para avaliarem a Linha Campeira e tres (3) para avaliação da Linha de Manifestação Riograndense.
Art. 35 – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma nota de sete (07) a dez (10). A somatória das cinco (05) notas definirá a classificação dos 1º e 2º lugares.
Art. 36 – As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, e “ Melhor Poesia”, serão definidas através de indicações dos Jurados.
Art. 37 – A “Música Mais Popular” será escolhida após a comissão julgadora, juntamente com a imprensa, avaliarem o grau de popularidade das composições.
XVII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar – troféu Cachoeira dos Arrozais- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
2°lugar – troféu Cachoeira do Fandango- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
Melhor Poesia- Troféu Rio Jacuí- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
Melhor Instrumentista– troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição.
Melhor Intérprete – Troféu Ponte de Pedra
Música Mais Popular – Troféu Charqueada Paredão
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39– Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
XIX – INFORMAÇÕES
Rua: David Barcelos, 270
Fones: (51) 3722-08-67- 37246007 e 96558448 (c/Vera)
Cachoeira do Sul- CEP: 96501-360
Email : 21vigilia@gmail.com
Confira abaixo o regulamento completo:
23ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
I – DA PROMOÇÃO, ABRANGÊNCIA, DATAS E ESTILO MUSICAL
Art. 1º – A 23ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Associação Cachoeirense de Amigos da Cultura, com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – Departamento de Eventos.
Art. 2º - A 23ª Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, com abrangência nacional de países que compõem o MERCOSUL e se realizará nos dias 25 e 26 de Outubro de 2013.
Art. 3º - A 23ª Vigília do Canto Gaúcho terá duas linhas: 1) Linha Campeira e 2) Linha de Manifestação Riograndense.
Parágrafo 1º- Na Linha Campeira, as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura crioula do Rio Grande do Sul, tanto na letra como no ritmo e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º- Na Linha de Manifestação Riograndense as composições terão maior liberdade na escolha dos temas, respeitando a cultura gaúcha.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Festival tem como objetivos:
a)oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS;
b)incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura e tradição;
c)divulgar os ritmos gaúchos, bem como o linguajar do homem gaúcho;
d)promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo da música nativista do RS;
e)incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
f)promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e econômico do RS.
III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A coordenação geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que constituirá uma comissão organizadora, a qual competirá:
a)regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação, e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b)definir a comissão julgadora;
c)administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
IV – DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º – As inscrições ocorrerão à âmbito Municipal e Estadual.
V – DA ABRANGÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º – No âmbito municipal somente poderão participar composições cujo autor ou autores da letra e/ou da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas dos documentos.
VI – DA ABRANGÊNCIA ESTADUAL
Art. 8° - No âmbito estadual, poderão participar composições cujos autores, intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o MERCOSUL.
VII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9°- As inscrições acontecerão de 01/07 a 31/08/2013, valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na ficha de inscrição a linha e abrangência a que se destina.
Art. 10 – Os compositores somente poderão classificar para o Festival,duas composições por autor e parceria, sendo uma na Linha Campeira e uma na de Manifestação Riograndense.
Art. 11 – As composições inscritas deverão ser inéditas. O não ineditismo não captado pela comissão julgadora e/ou organizadora poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 2510/2013.
Art. 12 – Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com quatro (4) cópias datilografadas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço:.Rua David Barcelos, 270- Centro- Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360 – 23ª VIGILIA DO CANTO GAÚCHO.
Art. 13 – Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
Art. 14 – Os compositores que inscreverem mais de uma composição por linha ou abrangência poderão enviá-las em um mesmo CD, identificando o nome bem como a ordem das mesmas.Sendo participante das duas Linhas e abrangência as composições deverão constar em Cds separados.
Art. 15 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do Evento.
VIII – DA TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar-se o prazo de inscrições, será realizada a triagem das inscritas, nos dias 10 e 11 de setembro de 2013, tanto a nível municipal como estadual.
Art. 17 – Serão selecionadas, dentre as inscritas, 07 composições da Linha Campeira, entre estas, duas inscritas a âmbito municipal; e sete composições da Linha de Manifestação Riograndense, entre essas, duas inscritas a âmbito municipal.
IX – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18 – Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 23ª Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
X - DA COMPETIÇÃO
Art. 20 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7), nem inferior a dois (02).
Art. 21 – O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (02) composições no Festival. Ao Intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e participar em outra, em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes.
Art. 22 – É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita; bem como instrumentos atípicos aos usados na música do Rio Grande do Sul.
Art. 23 – O Festival não fornecerá nenhum tipo de instrumento musical, devendo estes serem providenciados pelos músicos participantes.
Art. 24 – Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das peças que compõem essa indumentária. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
XI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 25 – O CD da 23ª Vigília do Canto Gaúcho será gravado ao vivo, durante o Festival, contendo as quatorze (14) composições que participarão do Festival.
XII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 26– A passagem do som para as concorrentes, acontecerá das 13h30min às 18hs do dia 25/10/2013.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
XIII – DA APRESENTAÇÃO
Art. 27– A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela comissão organizadora e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art. 28 – As 14 composições selecionadas serão apresentadas ao público no CTG Tropeiros da Lealdades, sito a rua Horácio Borges nº 532, a partir das 20h30min, no dia 25/10 e reapresentadas no mesmo horário e local, no dia 26/10/2013.
XIV – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 29 – As quatorze (14) composições selecionadas receberão uma ajuda de custo de R$ 3.000,00 (tres mil reais) sendo pagos após apresentação da concorrente no palco.
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo já deduzidos os impostos pertinentes. A forma de pagamento da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
V – DO CREDENCIAMENTO, DA ALIMENTAÇÃO E DA HOSPEDAGEM
Art.30 – O credenciamento acontecerá no dia 25/10 a partir das 13h, no CTG Tropeiros da Lealdade, rua Horácio Borges nº 532.
Art. 31 – O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e aos profissionais da comunicação impressa, radiofônica e televisiva.
Art. 32 – Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito a credenciamento.
Art. 33 – Os profissionais da comunicação que fizerem a cobertura do Festival, deverão encaminhar um ofício à coordenação do Festival solicitando credenciamento. Serão credenciados até seis (6)) pessoas para as emissoras de TV, quatro (4) para emissoras de rádio e três (03) para jornais e revistas.
XVI -DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 – A comissão julgadora será composta por cinco (06)integrantes, sendo tres (3) para avaliarem a Linha Campeira e tres (3) para avaliação da Linha de Manifestação Riograndense.
Art. 35 – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma nota de sete (07) a dez (10). A somatória das cinco (05) notas definirá a classificação dos 1º e 2º lugares.
Art. 36 – As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, e “ Melhor Poesia”, serão definidas através de indicações dos Jurados.
Art. 37 – A “Música Mais Popular” será escolhida após a comissão julgadora, juntamente com a imprensa, avaliarem o grau de popularidade das composições.
XVII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar – troféu Cachoeira dos Arrozais- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
2°lugar – troféu Cachoeira do Fandango- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
Melhor Poesia- Troféu Rio Jacuí- na Linha Campeira e de Manifestação Riograndense.
Melhor Instrumentista– troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição.
Melhor Intérprete – Troféu Ponte de Pedra
Música Mais Popular – Troféu Charqueada Paredão
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39– Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
XIX – INFORMAÇÕES
Rua: David Barcelos, 270
Fones: (51) 3722-08-67- 37246007 e 96558448 (c/Vera)
Cachoeira do Sul- CEP: 96501-360
Email : 21vigilia@gmail.com
e a ficha de inscrição?
ResponderExcluirNa AGENDA DE FESTIVAIS do blog consta o regulamento e a ficha de inscrição, segue o link do arquivo http://www.4shared.com/office/Q0ExP-UX/Regulamento_23_Vigilia__2013_.html?
Excluironde esta a ficha de inscrição?
ResponderExcluirNa AGENDA DE FESTIVAIS do blog consta o regulamento e a ficha de inscrição, segue o link do arquivo http://www.4shared.com/office/Q0ExP-UX/Regulamento_23_Vigilia__2013_.html?
ExcluirONDE SE ENCONTRA A FICHA DE INSCRIÇÃO DESTE E DE OUTROS FESTIVAIS?
ResponderExcluirAGRADECIDA.
Na AGENDA DE FESTIVAIS do blog consta o regulamento e a ficha de inscrição, segue o link do arquivo http://www.4shared.com/office/Q0ExP-UX/Regulamento_23_Vigilia__2013_.html?
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