Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br
Estão abertas as inscrições para o 14º Pealo do Canto Xucro da cidade de Tramandaí. O festival está previsto para os dias 22 e 23 de novembro e as inscrições podem ser feitas até 24 de outubro. Confira abaixo o regulamento completo.
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail pealodocantoxucro@tramandai.rs.gov.br.
REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º – O 14º PEALO DO CANTO XUCRO é uma promoção da Prefeitura Municipal de Tramandaí, através da Secretaria Municipal de Turismo e do Departamento de Cultura.
Art. 2º - O 14º PEALO DO CANTO XUCRO é um festival de música nativista e litorânea do Rio Grande do Sul que acontecerá nos dias 22 e 23 de Novembro de 2013.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O Festival tem como objetivos:
• Fazer um registro fonográfico das edições anteriores do Pealo do Canto Xucro, oportunizando as músicas que já tenham participado das 13 edições passadas do evento, que subam ao palco desta edição comemorativa.
• Oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS e região;
• Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao movimento musical da região;
• Incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
• Promover o turismo e projetar Tramandaí como pólo educacional, cultural e econômico do litoral gaúcho.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - A coordenação geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismoe Departamento de Cultura de Tramandaí, a qual competirá:
a) Regulamentar as questões referentes à infra-estrutura, inscrições, credenciamentos, palco e outras que se fizerem necessárias,
constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b) Definir a comissão julgadora;
c) Administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 5º – Somente poderão se inscrever para participar do 14º Pealo do Canto Xucro as músicas que já tenham participado de qualquer das 13 edições passadas do festival.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°- As inscrições estarão abertas de 08/10/13 até as 17h do dia 24/10/2013, devendo os concorrentes preencher todos os campos da ficha de inscrição e enviar juntamente com o arquivo da música em formato MP3 e o arquivo com a letra da composição. O material de inscrição deverá ser enviado para o seguinte email: pealodocantoxucro@tramandai.rs.gov.br
Art. 7º – Cada compositor poderá classificar até duas composições. Art. 8º – Nas letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º – Após encerrar-se o prazo de inscrições, será realizada a triagem das músicas inscritas onde serão selecionadas 14 composições que se apresentarão no dia 22 de novembro, destas serão escolhidas 10 músicas que deverão ser apresentadas na final, dia 23 de novembro de 2013.
Art. 10º – Os compositores que classificarem suas composições na triagem do festival serão comunicados via telefone e/ou emails e terão 10 dias para efetuarem e entregarem a gravação da música e a autorização para que a música de sua autoria faça parte do CD do Festival.
Art. 11º – Os compositores que classificarem as músicas na primeira fase do evento (triagem) cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais para o 14º PEALO DO CANTO XUCRO, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
DA COMPETIÇÃO
Art. 12º – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7), nem inferior a quatro (04).
Art. 13º – O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (02) composições no Festival. Ao Intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e participar, como músico acompanhante, em outra.
DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 14º – A gravação do CD do Festival será feita previamente a realização no evento, assim sendo, o cd será distribuído no dia do evento.
Art. 15º – Os compositores, obrigatoriamente, deverão entregar a gravação das composições classificadas para o festival juntamente com as autorizações, registradas em cartório, para a obra fazer parte do CD ao produtor musical do evento até o dia 05 de novembro de 2013.
Obs.: O festival colocará um estúdio a disposição dos artistas. A marcação dos horários no estúdio deverá ser feita logo após o resultado da triagem. As músicas que já possuírem gravação para o CD deverão ser enviadas para apreciação e aprovação do produtor musical do evento.
Parágrafo único – o não comparecimento na sessão de gravação, a não entrega da gravação e/ou das autorizações, automaticamente desclassificam as concorrentes.
DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 16º– A passagem do som para as concorrentes acontecerá das 13h30min às 18hs do dia 22/11/2013. Os horários das passagens de som serão marcados pela comissão organizadora e seguirão a ordem da apresentação.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 17º – A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela comissão organizadora e divulgada de forma individual e/ou pelos meios de comunicação.
Art. 18º – As 14 composições selecionadas serão apresentadas ao público no Parque Municipal de Eventos de Tramandaí, a partir das 21h, no dia 22/11 e as classificadas para a final serão reapresentadas no mesmo horário e local, no dia 23/11/2013.
Parágrafo único – As músicas classificadas para a final, no dia 23/11, deverão apresentar uma música de livre escolha, antes da composição concorrente. DA AJUDA DE CUSTO
Art. 19º – As quatorze (14) composições selecionadas receberão uma ajuda de custo de R$1.700,00 (Um mil e setecentos reais) sendo pagos após apresentação da concorrente no palco.
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo de forma integral, de maneira que os impostos referentes, ficarão a cargo do evento. A forma de pagamento da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
Art. 20º – As obras classificadas para a final no dia 23/11 receberão um adicional de R$350,00.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 21º – A comissão julgadora será composta por três (03) integrantes de reconhecida capacidade e idoneidade.
Art. 22º – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma nota de sete (07) a dez (10). A somatória das notas definirá a classificação dos 1º, 2º e 3º lugares.
Art. 23º– As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, serão definidas através de indicações dos Jurados.
Art. 24º – A “Música Mais Popular” será escolhida por voto popular.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25º – Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar – troféu mais a importância de R$ 2.000,00.
2°lugar – troféu mais a importância de R$ 1.500,00.
3°lugar – troféu mais a importância de R$ 1.000,00.
Melhor Música na Opinião do Público - Troféu mais a importância de
R$ 700,00.
Melhor Arranjo - troféu mais a importância de R$ 400,00 Melhor Instrumentista – troféu mais a importância de R$ 400,00. Melhor Intérprete – troféu mais a importância de R$ 400,00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
INFORMAÇÕES
Departamento de Cultura de Tramandaí
Av. da Igreja, 346 Tramandaí - RS, 5º andar Fone: (51) 36849045
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