ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ENCANTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3º CANTO DA LAGOA ESTUDANTIL
DE INCLUSÃO SÓCIO-CULTURAL
ENCANTADO – RS
Encantado, março de 2014.
INTRODUÇÃO
Entendendo-se a cultura como base para o crescimento e desenvolvimento pessoal e social, bem como considerando a arte musical como um dos aspectos fundamentais do registro da evolução da cultura na humanidade, a Prefeitura Municipal de Encantado através das Secretarias e Comissão envolvida no planejamento no 14º Canto da Lagoa, buscaram criar um momento paralelo ao Festival, como forma de despertar e valorizar o talento musical de jovens e talentosos músicos, vinculados às escolas de Ensino Fundamental e Médio.
O Canto da Lagoa, festival renomado nacional e internacionalmente conhecido, tem condições de abrigar e promover o intercâmbio musical entre artistas já consagrados e artistas em formação, realizando uma simbiose com o público presente, aprendendo com técnicos e sujeitando-se à aprovação de uma comissão julgadora, momento formador da personalidade e delineador do crescimento humano.
A idealização deste projeto tem como base a valorização dos músicos amadores estudantis, cujo talento, muitas vezes, no anonimato, poderá vir a ser apresentado e divulgado com essa promoção.
A possível publicação neste evento representará um desafio aos estudantes, assim, a disciplina adotada refletirá no resultado de sua desenvoltura. O desenvolvimento desta mesma espera-se que venha a influenciar positivamente em sua experiência de vida.
Oportunidade, esta é a palavra que vem sendo aclamada pela juventude brasileira. Com a realização deste projeto espera-se que os jovens músicos do Vale do Taquari, tenham uma parcela dos seus anseios supridos.
Por tudo isto, as secretarias municipais da Juventude, Desporto e Turismo e a de Educação e Cultura de Encantado, somam esforços para a realização deste evento que vem a celebrar o talento e a diversidade dos estudantes de Encantado e região.
1 OBJETIVOS
Este capítulo apresenta o objetivo geral e os objetivos específicos do presente projeto.
1.1 Objetivo geral
Promover a inclusão musical de jovens estudantes, despertando o potencial criativo dos mesmos e garantindo espaço para visualização de trabalhos inéditos.
1.2 Objetivos específicos
- Estimular precocemente os estudantes a desenvolver a musicalidade como cultura;
- Favorecer a inclusão sócio-cultural de educandos;
- Proporcionar aos participantes uma oportunidade de manifestar suas vocações artísticas, junto a um evento de nível internacional, sem quaisquer custos para o Projeto.
- Proporcionar a troca de informações e experiências entre os mesmos;
- Motivar a evolução do dom musical, natural em alguns jovens;
- Apresentar aos participantes sua arte como uma possibilidade de desenvolvimento profissional;
- Fomentar a rivalidade saudável entre os estilos e gêneros musicais;
- Proporcionar a vivência em palco de concurso;-
- Oportunizar aos participantes o convívio e a divisão de palco com músicos e intérpretes profissionalmente renomados, bem como, com tecnologia avançada e operadores capacitados;
- Oferecer às escolas a oportunidade de apresentar o talento de seus representantes;
- Proporcionar à comunidade regional um evento paralelo ao Canto da Lagoa, cuja natureza venha a enriquecer a cultura popular;
2 METODOLOGIA
Este capítulo apresenta a metodologia de trabalho a ser adotada para a realização do projeto.
2.1 Das inscrições
Art. 1° - Poderão inscrever-se no 3° Festival Canto da Lagoa Estudantil, alunos de rede pública e privada de educação, sem quaisquer custos de inscrição.
Art. 2° - As inscrições estarão abertas no período de 22 de janeiro 2014 a 24 de fevereiro de 2014, valendo esta última como data de postagem.
Art. 3° - O número de inscrições é ilimitado, podendo classificar-se no máximo duas composições por autor ou parceria, independente do gênero musical.
Art. 4° - As composições deverão ser inéditas, letra e música, entendendo-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas comercialmente, bem como, veiculadas em rádios, comerciais e similares. E nem tenham sido tocadas em outros festivais.
Art. 5° - As inscrições são gratuitas.
Art. 6° - As inscrições poderão ser realizadas junto à Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, no Centro Administrativo Municipal de Encantado. Sito a Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Encantado – RS, CEP 95960-000, ou endereçadas pelos Correios para esse mesmo endereço, contendo a inscrição:
3º CANTO DA LAGOA ESTUDANTIL DE INCLUSÃO SÓCIO-CULTURAL
INSCRIÇÃO
Art. 7° - As inscrições deverão ser entregues em envelope fechado, contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) CD contendo a (s) música (s) gravada (s);
c) Cinco cópias de cada letra, onde conste o nome da obra e o ritmo;
d) Comprovante de matrícula e frequência escolar;
e) Ciência da Direção da Escola, através de declaração assinada e carimbada do Diretor ou representante legal.
f) Autorização da Direção da Escola para que possa ser usado o nome da Escola durante o 3º Festival Canto da Lagoa Estudantil.
REGULAMENTO
2.2 Da seleção e triagem
Art. 1° - Serão selecionadas 10 músicas dentre as inscrições, pela comissão julgadora, que avaliará as músicas na noite da apresentação.
Art. 2° - Nos CD’s enviados no ato da inscrição, as músicas poderão estar arranjadas, salientando que os critérios de análise na pré-seleção serão por meio de letra e melodia.
Art. 3° - O júri que avaliará as composições será composto por 5 (cinco) membros designados pela coordenação do festival, sendo que os mesmos deverão avaliar a execução no festival, adotando os mesmo princípios de avaliação do Canto da Lagoa.
Art. 4° - O resultado da triagem será divulgado por meio dos veículos de comunicação da cidade de Encantado, por e-mail, pelo site da Prefeitura Municipal de Encantado e pelo telefone da mesma.
Art. 5° - O material de inscrição (CD’s e materiais impressos) encaminhado à triagem passará a pertencer ao acervo o 3° Canto da Lagoa Estudantil.
Art. 6° - As composições não poderão exceder quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
2.3 Ficha de Inscrição: em anexo a este regulamento
2.4 Local do evento e data de realização
O evento será realizado no Parque João Batista Marchese, no Município de Encantado/RS, no dia 27 de Março de 2014 das 19 às 23 horas.
2.5 Da apresentação
Art. 1° - Os grupos/cantores individuais deverão estar presentes no local do show no mínimo uma hora antes do início da primeira apresentação.
Art. 2° - As canções selecionadas serão apresentadas no dia 27 de março de 2014, seguindo uma ordem definida previamente por sorteio aleatório.
2.6 Da divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados e premiação será realizada pela coordenação do festival, ao término das apresentações, de caráter soberano e irrecorrível.
2.7 Da premiação
As músicas classificadas concorrerão às seguintes premiações:
a) 1° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
b) 2° lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;
c) 3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
d) Melhor arranjo – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
e) Melhor intérprete – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
f) Melhor instrumentista – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
g) Melhor letra – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
h) Música mais popular - R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu.
2.8 Disposições gerais
1. A Comissão Organizadora não custeará gastos com hospedagem e alimentação aos inscritos.
2. Os participantes classificados ficam cientes e AUTORIZAM a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, a utilizar seus nomes, imagem e composições para a realização de propaganda e publicidade necessária ao evento.
3. Não será permitida a troca de intérprete após a divulgação das composições classificadas para participar do Festival.
4. Os participantes serão excluídos, a qualquer tempo, sem prejuízos para a organização do Festival, se não cumprirem as condições impostas por este regulamento, bem como deixar de comparecer ao festival ou comportar-se de maneira não condizente com o ambiente.
5. A organização do Festival não se responsabilizará por prejuízos de qualquer espécie causados pelos candidatos participantes durante a realização do mesmo.
6. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também às apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
7. A inscrição no Festival já pressupõe a aceitação e concordância com os termos do presente regulamento.
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra as suas decisões.
2.9 Dos jurados
A comissão julgadora será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
A comissão julgadora se reunirá para triagem das músicas participantes e para a avaliação no dia do evento. Haverá uma ajuda de custo para cada jurado no valor de R$ 400,00 para custear despesas com transporte e alimentação dos mesmos. Os jurados podem ser alterados sem aviso prévio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Almeja-se, com a verba destinada à execução deste projeto, a realização de um evento cultural, direcionado à juventude estudantil onde parte de suas expectativas de oportunidade sejam supridas, respeitando seus estilos e opções, com base em suas influências sócio-culturais.
Espera-se que ocorra uma integração harmoniosa, onde a troca de experiências seja construtiva entre todos os envolvidos no processo, ou seja, participantes, idealizadores, comissão avaliadora, público e técnicos, além, é claro, dos concorrentes do 3º Canto da Lagoa Estudantil.
Em se tratando de concurso, espera-se que o resultado venha a ser do agrado da maioria dos envolvidos e que venha a estimular o trabalho dos eventualmente não selecionados e/ou os que não vierem receber premiação. Sendo o investimento em cultura extremamente positivo à sociedade espera-se que o 3° Canto da Lagoa Estudantil, seja realmente de inclusão sócio-cultural e que tenha o apoio necessário para a sua continuidade.
Encantado, dezembro de 2013.
Comissão Organizadora 3° Canto da Lagoa Estudantil
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3º CANTO DA LAGOA ESTUDANTIL
DE INCLUSÃO SÓCIO-CULTURAL
ENCANTADO – RS
Encantado, março de 2014.
INTRODUÇÃO
Entendendo-se a cultura como base para o crescimento e desenvolvimento pessoal e social, bem como considerando a arte musical como um dos aspectos fundamentais do registro da evolução da cultura na humanidade, a Prefeitura Municipal de Encantado através das Secretarias e Comissão envolvida no planejamento no 14º Canto da Lagoa, buscaram criar um momento paralelo ao Festival, como forma de despertar e valorizar o talento musical de jovens e talentosos músicos, vinculados às escolas de Ensino Fundamental e Médio.
O Canto da Lagoa, festival renomado nacional e internacionalmente conhecido, tem condições de abrigar e promover o intercâmbio musical entre artistas já consagrados e artistas em formação, realizando uma simbiose com o público presente, aprendendo com técnicos e sujeitando-se à aprovação de uma comissão julgadora, momento formador da personalidade e delineador do crescimento humano.
A idealização deste projeto tem como base a valorização dos músicos amadores estudantis, cujo talento, muitas vezes, no anonimato, poderá vir a ser apresentado e divulgado com essa promoção.
A possível publicação neste evento representará um desafio aos estudantes, assim, a disciplina adotada refletirá no resultado de sua desenvoltura. O desenvolvimento desta mesma espera-se que venha a influenciar positivamente em sua experiência de vida.
Oportunidade, esta é a palavra que vem sendo aclamada pela juventude brasileira. Com a realização deste projeto espera-se que os jovens músicos do Vale do Taquari, tenham uma parcela dos seus anseios supridos.
Por tudo isto, as secretarias municipais da Juventude, Desporto e Turismo e a de Educação e Cultura de Encantado, somam esforços para a realização deste evento que vem a celebrar o talento e a diversidade dos estudantes de Encantado e região.
1 OBJETIVOS
Este capítulo apresenta o objetivo geral e os objetivos específicos do presente projeto.
1.1 Objetivo geral
Promover a inclusão musical de jovens estudantes, despertando o potencial criativo dos mesmos e garantindo espaço para visualização de trabalhos inéditos.
1.2 Objetivos específicos
- Estimular precocemente os estudantes a desenvolver a musicalidade como cultura;
- Favorecer a inclusão sócio-cultural de educandos;
- Proporcionar aos participantes uma oportunidade de manifestar suas vocações artísticas, junto a um evento de nível internacional, sem quaisquer custos para o Projeto.
- Proporcionar a troca de informações e experiências entre os mesmos;
- Motivar a evolução do dom musical, natural em alguns jovens;
- Apresentar aos participantes sua arte como uma possibilidade de desenvolvimento profissional;
- Fomentar a rivalidade saudável entre os estilos e gêneros musicais;
- Proporcionar a vivência em palco de concurso;-
- Oportunizar aos participantes o convívio e a divisão de palco com músicos e intérpretes profissionalmente renomados, bem como, com tecnologia avançada e operadores capacitados;
- Oferecer às escolas a oportunidade de apresentar o talento de seus representantes;
- Proporcionar à comunidade regional um evento paralelo ao Canto da Lagoa, cuja natureza venha a enriquecer a cultura popular;
2 METODOLOGIA
Este capítulo apresenta a metodologia de trabalho a ser adotada para a realização do projeto.
2.1 Das inscrições
Art. 1° - Poderão inscrever-se no 3° Festival Canto da Lagoa Estudantil, alunos de rede pública e privada de educação, sem quaisquer custos de inscrição.
Art. 2° - As inscrições estarão abertas no período de 22 de janeiro 2014 a 24 de fevereiro de 2014, valendo esta última como data de postagem.
Art. 3° - O número de inscrições é ilimitado, podendo classificar-se no máximo duas composições por autor ou parceria, independente do gênero musical.
Art. 4° - As composições deverão ser inéditas, letra e música, entendendo-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas comercialmente, bem como, veiculadas em rádios, comerciais e similares. E nem tenham sido tocadas em outros festivais.
Art. 5° - As inscrições são gratuitas.
Art. 6° - As inscrições poderão ser realizadas junto à Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, no Centro Administrativo Municipal de Encantado. Sito a Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Encantado – RS, CEP 95960-000, ou endereçadas pelos Correios para esse mesmo endereço, contendo a inscrição:
3º CANTO DA LAGOA ESTUDANTIL DE INCLUSÃO SÓCIO-CULTURAL
INSCRIÇÃO
Art. 7° - As inscrições deverão ser entregues em envelope fechado, contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) CD contendo a (s) música (s) gravada (s);
c) Cinco cópias de cada letra, onde conste o nome da obra e o ritmo;
d) Comprovante de matrícula e frequência escolar;
e) Ciência da Direção da Escola, através de declaração assinada e carimbada do Diretor ou representante legal.
f) Autorização da Direção da Escola para que possa ser usado o nome da Escola durante o 3º Festival Canto da Lagoa Estudantil.
REGULAMENTO
2.2 Da seleção e triagem
Art. 1° - Serão selecionadas 10 músicas dentre as inscrições, pela comissão julgadora, que avaliará as músicas na noite da apresentação.
Art. 2° - Nos CD’s enviados no ato da inscrição, as músicas poderão estar arranjadas, salientando que os critérios de análise na pré-seleção serão por meio de letra e melodia.
Art. 3° - O júri que avaliará as composições será composto por 5 (cinco) membros designados pela coordenação do festival, sendo que os mesmos deverão avaliar a execução no festival, adotando os mesmo princípios de avaliação do Canto da Lagoa.
Art. 4° - O resultado da triagem será divulgado por meio dos veículos de comunicação da cidade de Encantado, por e-mail, pelo site da Prefeitura Municipal de Encantado e pelo telefone da mesma.
Art. 5° - O material de inscrição (CD’s e materiais impressos) encaminhado à triagem passará a pertencer ao acervo o 3° Canto da Lagoa Estudantil.
Art. 6° - As composições não poderão exceder quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
2.3 Ficha de Inscrição: em anexo a este regulamento
2.4 Local do evento e data de realização
O evento será realizado no Parque João Batista Marchese, no Município de Encantado/RS, no dia 27 de Março de 2014 das 19 às 23 horas.
2.5 Da apresentação
Art. 1° - Os grupos/cantores individuais deverão estar presentes no local do show no mínimo uma hora antes do início da primeira apresentação.
Art. 2° - As canções selecionadas serão apresentadas no dia 27 de março de 2014, seguindo uma ordem definida previamente por sorteio aleatório.
2.6 Da divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados e premiação será realizada pela coordenação do festival, ao término das apresentações, de caráter soberano e irrecorrível.
2.7 Da premiação
As músicas classificadas concorrerão às seguintes premiações:
a) 1° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
b) 2° lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;
c) 3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
d) Melhor arranjo – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
e) Melhor intérprete – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
f) Melhor instrumentista – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
g) Melhor letra – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
h) Música mais popular - R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu.
2.8 Disposições gerais
1. A Comissão Organizadora não custeará gastos com hospedagem e alimentação aos inscritos.
2. Os participantes classificados ficam cientes e AUTORIZAM a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, a utilizar seus nomes, imagem e composições para a realização de propaganda e publicidade necessária ao evento.
3. Não será permitida a troca de intérprete após a divulgação das composições classificadas para participar do Festival.
4. Os participantes serão excluídos, a qualquer tempo, sem prejuízos para a organização do Festival, se não cumprirem as condições impostas por este regulamento, bem como deixar de comparecer ao festival ou comportar-se de maneira não condizente com o ambiente.
5. A organização do Festival não se responsabilizará por prejuízos de qualquer espécie causados pelos candidatos participantes durante a realização do mesmo.
6. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também às apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
7. A inscrição no Festival já pressupõe a aceitação e concordância com os termos do presente regulamento.
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra as suas decisões.
2.9 Dos jurados
A comissão julgadora será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
A comissão julgadora se reunirá para triagem das músicas participantes e para a avaliação no dia do evento. Haverá uma ajuda de custo para cada jurado no valor de R$ 400,00 para custear despesas com transporte e alimentação dos mesmos. Os jurados podem ser alterados sem aviso prévio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Almeja-se, com a verba destinada à execução deste projeto, a realização de um evento cultural, direcionado à juventude estudantil onde parte de suas expectativas de oportunidade sejam supridas, respeitando seus estilos e opções, com base em suas influências sócio-culturais.
Espera-se que ocorra uma integração harmoniosa, onde a troca de experiências seja construtiva entre todos os envolvidos no processo, ou seja, participantes, idealizadores, comissão avaliadora, público e técnicos, além, é claro, dos concorrentes do 3º Canto da Lagoa Estudantil.
Em se tratando de concurso, espera-se que o resultado venha a ser do agrado da maioria dos envolvidos e que venha a estimular o trabalho dos eventualmente não selecionados e/ou os que não vierem receber premiação. Sendo o investimento em cultura extremamente positivo à sociedade espera-se que o 3° Canto da Lagoa Estudantil, seja realmente de inclusão sócio-cultural e que tenha o apoio necessário para a sua continuidade.
Encantado, dezembro de 2013.
Comissão Organizadora 3° Canto da Lagoa Estudantil
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