OBJETIVO
1. A Administração Municipal de Encantado, através da Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, promove o 14º Canto da Lagoa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas, gêneros estilos e influências. A promoção visa a integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.
2. A organização e coordenação estão a cargo da Comissão Organizadora, subordinada à Comissão Executiva, através do Prefeito Municipal nomeada por ato deste.
1. A Administração Municipal de Encantado, através da Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, promove o 14º Canto da Lagoa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas, gêneros estilos e influências. A promoção visa a integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.
2. A organização e coordenação estão a cargo da Comissão Organizadora, subordinada à Comissão Executiva, através do Prefeito Municipal nomeada por ato deste.
DATAS
O 14º Canto da Lagoa será realizado nos dias 27 a 30 de março de 2014, a partir das 20 horas, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Parque João Batista Marchese de Encantado.
FASE REGIONAL
1. Nesta fase só poderão se inscrever autores, intérpretes, músicos, acompanhantes e compositores naturais ou residentes em um dos municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), que é formada por 40 municípios: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, São Valentim do Sul, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Correa e Westfália; salvo até 02 músicos acompanhantes convidados, que não concorrerão a premiações individuais da Fase Regional.
2. Todos os participantes deverão portar a documentação comprovante do nascimento ou da residência na região, que podem ser exigidas a qualquer momento pela Comissão Organizadora.
3. As composições não poderão exceder quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30”.
4. A Comissão da Triagem e Julgamento será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento, doze músicas para a Fase Regional, cujas apresentações acontecem no dia 28 de março de 2014, sexta-feira, sendo que os quatro primeiros lugares garantem inclusão no CD do Festival, tendo direito a um troféu de participação. As quatro primeiras composições participam da etapa final do festival, na noite de domingo, 30 de março de 2014, juntamente com as oito selecionadas na noite de sábado, dia 29 de março de 2014.
6. Os CDs e as letras passarão a fazer parte do acervo do evento.
7. Nesta fase a ajuda de custo será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
8. As quatro primeiras composições que passarem para a Fase Final irão receber uma complementação cada uma de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a título de ajuda de custo.
9. A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras da Fase Regional que receberão a seguinte distinção:
- As quatro músicas selecionadas para o CD: Troféu Fase Regional
- Melhor Intérprete: Troféu
- Melhor Arranjo: Troféu
- Melhor Instrumentista: Troféu
- Melhor Letra: Troféu
- Melhor Melodia: Troféu
FASE NACIONAL
1. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento, composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis, dezesseis músicas para Fase Nacional, cujas apresentações acontecem no dia 29 de março de 2014, sábado, sendo escolhidas oito composições que irão participar da Fase Final do festival, na noite de domingo, 30 de março de 2014.
2. As composições não poderão exceder a quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30”.
3. Os CDs e as letras passarão a fazer parte do acervo do evento.
4. Nesta fase a ajuda de custo será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e será fornecida da seguinte forma: R$ 1.000,00 (Hum mil reais), após a passagem de som e R$ 1.000,00 (Hum mil reais) após a apresentação da música.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para ambas as fases iniciam no dia 22 de janeiro de 2014 e encerram-se no dia 24 de fevereiro de 2014, e serão realizadas diretamente na Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, ou pelos Correios (via Sedex) para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Encantado
14º Canto da Lagoa/ Secretaria da Juventude, Desporto e Turismo
Rua Monsenhor Scalabrini, 1047- Encantado/RS -CEP 95960-000
2. As inscrições também serão aceitas via internet, até às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2014, mediante o envio de e-mail para o endereço juventude@encantado-rs.com.br, contendo em anexo a ficha de inscrição preenchida e a letra da canção, ambas em formato “.doc” ou “.pdf”, e apenas um arquivo de áudio em formato de “.mp3” da música inédita.
3. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3751-3400/(51) 9813.4735, ou pelo endereço eletrônico: juventude@encantado-rs.com.br e ainda pelo site www.encantado-rs.com.br.
4. As inscrições para Fase Nacional também podem ser feitas junto ao IGTF – Instituto Gaúcho de Tradições e Folclore, Av. Borges de Medeiros, 1501/Térreo, Porto Alegre/RS – Fone: (51)3228-1711.
Observações:
1. Somente serão aceitas as inscrições postadas nos Correios até o dia 24 de fevereiro de 2014, via sedex.
2. As inscrições são gratuitas.
3. Cada concorrente poderá inscrever quantas músicas quiser de sua autoria ou em parceria. Na triagem, somente duas composições podem ser classificadas.
4. Somente poderão ser inscritas composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, nem sido executadas em outros festivais.
5. As composições entregues pessoalmente ou via Correios, deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva ficha de inscrição.
SELEÇÃO DO CONCURSO
1. A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
2. A Comissão de Triagem e Julgamento realizará a triagem entre 28 de fevereiro e 1º de março, para definir os classificados para o Festival.
3. No dia 02 de março, o resultado da triagem será divulgado no site da Administração Municipal de Encantado (www.encantado-rs.com.br) também pela imprensa. Os compositores classificados serão comunicados diretamente via telefone. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
4. Doze músicas serão apresentadas dia 28 de março (Fase Regional) e dezesseis músicas no dia 29 de março (Fase Nacional), quando serão selecionadas quatro composições da Fase Regional e oito composições da Fase Nacional para comporem a Fase Final do Festival, a ser realizada no domingo, dia 30 de março.
5. O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas durante o Festival.
Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
6. Não poderá o número de componentes do grupo ser inferior a três e superior a oito, devendo um deles ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
7. Os compositores que tiverem suas músicas selecionadas para o Festival se comprometem em enviar à Comissão Organizadora até o dia 10 de março de 2014, via e-mail, documento com firma reconhecida (registrado em cartório), declarando a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do CD do 14º Canto da Lagoa, bem como, do direito de imagem para uso em DVD e também para fins de divulgação promocionais em edições futuras, sem ônus para organização do Festival. O modelo de declaração será disponibilizado no site www.encantado-rs.com.br. O não envio representa a desclassificação da composição e chamada da referida suplente.
8. Os intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração específica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do CD do 14º Canto da Lagoa, bem como, do direito de imagem para uso em DVD e também para fins de divulgação promocionais em edições futuras, sem ônus para a organização do Festival.
9. A triagem irá definir ainda, 5 composições consideradas como “suplentes” para serem convocadas a participar do Festival, caso algum compositor classificado não envie a documentação exigida no item 7 que trata da Seleção do Concurso, até o dia 10 de março (declaração de autorização).
10. Não poderão participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em 1º grau dos integrantes da comissão Julgadora, cujos integrantes são divulgados quinze dias antes do prazo final de inscrições para o Festival.
11. O melhor tema abordando os “100 anos de Encantado”, que será comemorado em março de 2015, fará parte do CD do 14º Canto da Lagoa e receberá a premiação juntamente com as demais vencedoras.
PREMIAÇÃO
A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras da seguinte premiação:
1º lugar – R$ 8.000,00 e troféu;
2º lugar – R$ 5.000,00 e troféu;
3º lugar – R$ 3.000,00 e troféu;
Melhor Tema para “100 Anos de Encantado” – R$1.500,00 e troféu;
Melhor Interprete – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Arranjo – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Melodia – R$ 1.000,00 e troféu;
Música Mais Popular – R$ 1.000,00 e troféu.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora não custeará gastos com alimentação e hospedagem aos participantes classificados para o Festival.
2. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam a Secretaria da Juventude, Desporto e Turismo de Encantado, a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessário do evento.
3. Os compositores classificados para o Festival devem informar à Comissão Organizadora quem irá apresentar a música durante o evento, informando o nome e o número do documento de identidade do intérprete e demais componentes do grupo, até o dia 17 de março de 2014, a fim de que os nomes possam fazer parte dos materiais de divulgação.
4. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para a organização do festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao Festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
5. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também as apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
6. A gravação do CD será desenvolvida no domingo, 30 de março de 2014, em local a ser determinado pela Comissão Organizadora.
7. Durante a realização do 14º Canto da Lagoa, na parte da tarde, serão oferecidas oficinas de gaita e violão na área externa do Ginásio João Batista Marchese, em local a ser definido. Neste mesmo espaço, durante a noite, haverá um “palco livre” que estará à disposição dos músicos interessados para, após as apresentações do Festival, fazerem as tradicionais “canjas” de integração.
8. As músicas selecionadas para participarem do 14º Canto da Lagoa serão apresentadas e trabalhadas nas escolas da rede municipal, podendo estender-se para as demais escolas do município, no período que antecede o evento a fim de gerar maior visibilidade às mesmas e despertar o interesse pelo Festival. Os trabalhos resultantes poderão ser expostos no Festival.
9. A Comissão Organizadora irá disponibilizar um local para a venda de produtos dos músicos participantes do festival, como cd’s, discos, camisetas, bóttoms, entre outros; porém, cada músico deve se responsabilizar por este trabalho, colocando alguém de sua confiança para efetuar a venda, não sendo possível a cedência de pessoal da organização.
10. Durante o Festival serão realizadas pesquisas de opinião junto aos participantes e junto ao público presente, buscando informações sobre a satisfação quanto à realização do evento, críticas, sugestões, elogios, etc.
11. A simples inscrição no 14º Canto da Lagoa, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
Comissão Organizadora 14º Canto da Lagoa
Encantado, 22 de janeiro de 2014.
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